Com problemas psicológicos a servidora teve negado o pedido na via administrativa.
Uma servidora federal da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) solicitou remoção de setor devido a problemas de saúde mental, acompanhada por laudos médicos que diagnosticaram condições como Burnout e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG). Apesar desses documentos e do pedido administrativo, a UFPE optou por uma avaliação oficial de sua capacidade de trabalho, resultando em licença para tratamento de saúde, sem considerar a solicitação de remoção.
Diante desse cenário, a servidora procurou o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE) em busca de amparo legal. Após análise pela 10ª Vara Federal de Recife, PE, a magistrada reconheceu os requisitos para concessão da remoção, independentemente do interesse da Administração. A decisão destacou a necessidade de um ambiente de trabalho que contribua para a saúde mental da servidora, com mínima interação com o público e possibilidade de trabalho remoto.
Além disso, ressaltou-se que a demora na resposta ao pedido administrativo contribui para o agravamento do quadro clínico, tornando urgente a realocação da servidora. Os escritórios Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia representaram legalmente a servidora, embora a decisão ainda não seja definitiva.
Fonte: Wagner Advogados Associados