Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Segunda-Feira, 06 de Maio de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
STF anula leis de RO que aumentavam rol de atividades consideradas de risco
19/04/2024

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Rondônia que estabelecem como atividade de risco, análoga a dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais.

A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.494.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contra dispositivos da Constituição estadual alterados pela Emenda Constitucional 151/2022. Entre outros pontos, a PGR alegou que as normas criaram obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta apresentada pelo governador do estado.

O documento sustentava também o desrespeito à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para tratar de regime jurídico e aposentadoria dos servidores públicos. Isto porque os dispositivos estenderam a esses agentes públicos benefícios previdenciários exclusivos dos policiais, como a aposentadoria especial, pensão por morte e benefício vitalício para o cônjuge ou companheiro em caso de morte por agressão sofrida no exercício da função.

Sem previsão constitucional

Em seu voto, a relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, observou que a Constituição Federal não prevê direito à aposentadoria especial, por desempenho de atividade de risco, a qualquer dos cargos descritos na norma estadual.

Na avaliação da ministra, ainda que se permitisse aos estados a extensão da?aposentadoria especial em razão da atividade de risco aos demais servidores públicos, isso teria de ocorrer por lei de iniciativa do chefe do Executivo estadual.

A ministra considerou ainda que os dispositivos estaduais, ao tratarem da inatividade de servidores municipais, desrespeitaram a regra de autonomia pela competência dos municípios para legislar sobre sua organização administrativa, seus servidores e, também, sobre assuntos de interesse local.

Por fim, a ministra apontou que, por meio de emenda parlamentar, foram criadas obrigações financeiras não previstas na proposta de emenda à Carta estadual apresentada pelo governador, situação que é vedada pela Constituição da República.

Fonte: Consultor Jurídico

 
03/05
  Portaria da Previdência altera certidão para aposentadoria de servidores; entenda
03/05
  Comissão do Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
03/05
  Tempo de serviço prestado em empresas públicas e sociedades de economia mista só pode ser contado para fins de
03/05
  Justiça concede aposentadoria integral à servidora com HIV que sofreu assédio moral
03/05
  TCU determina inclusão de férias não gozadas no teto da Lei de Responsabilidade Fiscal para servidores
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco