Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Domingo, 19 de Maio de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1
26/04/2024

Teto remuneratório incide de forma isolada sobre cada remuneração, decide TRF1

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao agravo interno interposto pela União contra decisão monocrática que negou provimento a uma apelação sobre cálculo de teto remuneratório em situação de acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo em comissão.

O argumento do agravante, baseado em teses firmadas pelo Superior Tribunal Federal (STF), não procede. O relator, desembargador federal Euler de Almeida, explica que, no julgado, “nenhuma distinção é feita quanto à necessidade de estar o servidor na ativa, percebendo remuneração, para a adoção do entendimento de que o teto remuneratório deva incidir de forma isolada sobre cada um dos vínculos com o serviço público. Assim, em todas as situações em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, estando o servidor na ativa ou na inatividade, terá direito ao decote do abate-teto”.

A União não fundamentou o pedido de não restituição dos valores descontados do servidor a título de abate-teto. Ademais, o magistrado afirmou que a sentença apelada se encontra regular sob os aspectos formais e materiais. Por fim, houve reconhecimento administrativo do direito à incidência do teto constitucional sobre cada uma das remunerações do servidor, de forma isolada.

Somente há diferenciação quando a hipótese for de acumulação da remuneração ou proventos percebidos pelo servidor com a de pensão por morte por ele recebida em decorrência do falecimento de outro servidor público.

“Diante da inexistência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos”.

Nesses termos, o Colegiado acompanhou o voto do relator para negar provimento ao agravo interno.

Processo relacionado: 1031691-68.2019.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região

 
17/05
  Beneficiária de pensão por morte não retira da autora condição de dependente de ex-servidor para recebimento d
17/05
  Justiça determina que policial militar retorne à unidade em que estava lotada antes da licença-maternidade
17/05
  Juiz manda governo do DF garantir intervalo a servidoras lactantes
17/05
  Portaria destina R$ 185 milhões para MEC recompor orçamentos de universidades
17/05
  Servidor pode acumular aposentadorias de cargos públicos, decide juiz
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco