Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Domingo, 19 de Maio de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Vedado a servidora que mora no exterior continuar em teletrabalho - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Vedado a servidora que mora no exterior continuar em teletrabalho
10/11/2023

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação interposta por uma servidora pública contra a sentença que tinha negado seu pedido para determinar ao órgão em que trabalha, Banco Central do Brasil, que viabilizasse a continuidade do teletrabalho com residência no exterior.

Sustentou a servidora que o teletrabalho no exterior não traria prejuízo à Administração e representaria proteção à sua unidade familiar.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Antônio Scarpa, destacou que a apelante alegou que a Administração não permitir o trabalho remoto era uma questão de discricionariedade. E argumentou, ainda, que ela já estava exercendo suas atividades remotamente, conforme previsto no programa de gestão então em vigor.

O magistrado observou que na primeira instância o juiz entendeu que o caso da servidora não se encaixa em normativo, uma vez que seu cônjuge não foi deslocado e ela optou por se casar com estrangeiro que já morava no exterior. "Não cabe ao Judiciário determinar o descumprimento dos regulamentos do Banco Central do Brasil por tratar-se de questão afeta ao mérito administrativo, exercido pela Administração Pública dentro dos limites impostos pela legislação", pontuou.

Portanto, o desembargador afirmou que não houve ilegalidade na atuação da Administração a ser reparada.

Com essas considerações, a Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação acompanhando o voto do relator.

Processo relacionado: 1028246-08.2020.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região

 
17/05
  Beneficiária de pensão por morte não retira da autora condição de dependente de ex-servidor para recebimento d
17/05
  Justiça determina que policial militar retorne à unidade em que estava lotada antes da licença-maternidade
17/05
  Juiz manda governo do DF garantir intervalo a servidoras lactantes
17/05
  Portaria destina R$ 185 milhões para MEC recompor orçamentos de universidades
17/05
  Servidor pode acumular aposentadorias de cargos públicos, decide juiz
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco