Essa é o primeiro de uma
série de 5 artigos com dicas rápidas sobre o Direito do Trabalho.
Espero que gostem do
conteúdo.
1) Quanto tempo a empresa
tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?
Depende.
Se o aviso prévio foi
trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa
deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do
aviso.
No entanto, o aviso prévio
tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa
terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato
de trabalho.
§ 6º – O pagamento das
parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser
efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término
do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da
demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa
de seu cumprimento. Artigo 477, § 6º, CLT.
2) E se a empresa não
respeitar o prazo para a rescisão do contrato?
Nesse caso, o empregador
deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor
deste.
§ 8º – A inobservância do
disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por
trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor
equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do
BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora Artigo 477,
§ 8º, CLT.
3) O empregador deve pagar
os salários do empregado até quando?
O Empregador tem até o 5º
dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês
anterior.
§ 1º Quando o pagamento
houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o
quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Artigo 459, § 1º, CLT.
4) Meus salários estão
atrasados, o que devo fazer?
Esse é um dos casos que
enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do
empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho
como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os
seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
Art. 483 – O empregado
poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; Artigo 483, d, CLT.
5) Meu chefe diminuiu meu
serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão. O
que fazer?
Esse também é um caso em que
o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho na
justiça, isto é, requerer a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido
sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa
de 40% sobre o FGTS.
Art. 483 – O empregado
poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma
a afetar sensivelmente a importância dos salários. Artigo 483, g, CLT.
6) Quanto tempo tenho para buscar
meus direitos na justiça?
Muito cuidado, pois o
empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para
buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o
empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não
podem mais ser objeto de discussão.
Art. 11 – O direito de ação
quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: I – em cinco
anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do
contrato Artigo 11, I, CLT.
7) Quanto tempo demora um
processo trabalhista?
Essa é uma pergunta
realmente muito difícil de responder, pois pode variar muito em cada local do
Brasil.
No entanto, podemos fazer
uma projeção (apenas uma média) de quanto dura um processo trabalhista em 2
casos diferentes:
Se as partes entram em um
acordo na primeira audiência -> O processo dura em torno de 5 meses.
Se o juiz julga o processo e
nenhuma das partes recorre -> Em média, 1 ano.
No entanto, se alguma das
partes recorre da decisão do juiz não há como fazer uma previsão de quanto
tempo esse processo irá demorar para chegar ao fim.
8) Qual é a jornada de trabalho
máxima permitida no Brasil?
A jornada máxima de trabalho
permitida no Brasil é de 44 horas semanais. O empregado que trabalha mais tempo
do que isso em uma semana possui direito a horas extras.
Art. 7º São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social: XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Artigo
7º, XIII, CF/88.
9) Todo empregado que
trabalha mais de 44 horas semanais tem direito a horas extras?
Não. Veja quem não tem direito
a receber horas extras:
Os empregados que prestam
serviços fora da empresa (externos) E que não possuem sua jornada de trabalho
fiscalizada pelo Empregador.
Quem exerce cargo de
confiança (gerente, diretor, coordenador, chefes de departamento).
Art. 62 – Não são abrangidos
pelo regime previsto neste capítulo: I – os empregados que exercem atividade
externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição
ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de
empregados; II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de
gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os
diretores e chefes de departamento ou filial Artigo 62, I e II, CLT.
10) Qual o tempo mínimo que
o Empregado tem para descansar entre duas jornadas de trabalho?
Segundo a lei, entre duas
jornadas de trabalho, deve haver um descanso mínimo de 11 (onze) horas.
Dessa maneira, se o
empregado sai do serviço as 21 horas, este só poderá voltar ao trabalho a
partir das 8 horas da manhã do dia seguinte.
Art. 66 – Entre 2 (duas)
jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas
para descanso Artigo 66, CLT.