Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Adicional de Penosidade: direito trabalhista a caminho da regulamentação - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Adicional de Penosidade: direito trabalhista a caminho da regulamentação
21/06/2024

Recentemente, o adicional de penosidade voltou ao centro das atenções devido a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou sua regulamentação em até 18 meses.

Previsto desde 1988 no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal, este direito trabalhista, mesmo passados 36 anos, ainda não foi regulamentado devido à inércia legislativa. Portanto, apesar de existir, não pode ser efetivamente pago por falta de regras claras sobre seu percentual, os critérios para pagamento e os trabalhadores beneficiados.

O adicional de penosidade é destinado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas desgastantes, tanto física quanto psicologicamente. É importante não confundir este adicional com os de insalubridade ou periculosidade, pois são três benefícios distintos.

Uma atividade penosa é aquela que requer grande esforço do trabalhador, afetando sua saúde mental e física. Exemplos incluem trabalhos manuais que exigem concentração excessiva ou má postura, manutenção de aparelhos eletrônicos, ajustes ou consertos de equipamentos de alta pressão, entre outros. A definição exata dessas atividades será estabelecida na futura legislação.

Uma das questões pendentes é a definição do percentual do adicional. Algumas decisões trabalhistas e acordos coletivos têm utilizado o parâmetro de 30% do salário, semelhante ao adicional de periculosidade. No entanto, o Congresso não está vinculado a este percentual e pode legislar de maneira diferente.

Para os servidores públicos, a situação é peculiar. No texto original da Constituição, o artigo 39 incluía a garantia do adicional de penosidade. Contudo, a Emenda Constitucional 19, de 1998, retirou essa garantia do parágrafo 3º, que atualmente não prevê explicitamente os adicionais de insalubridade, periculosidade ou penosidade.

Isso não impede que servidores públicos recebam, por exemplo, o adicional de insalubridade, já que ele está previsto na legislação ordinária. Portanto, será necessário incluir os servidores públicos na nova legislação sobre penosidade ou criar uma lei específica para eles.

Após 35 anos, finalmente parece que o adicional de penosidade será regulamentado, trazendo mais proteção aos trabalhadores em condições desgastantes.

( * ) Luiz Antonio Müller Marques, é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 
14/11
  COMUNICADO SINDICAL 38/2024
14/11
  Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down
14/11
  TNU decide que contribuição abaixo do valor mínimo mensal não impede reconhecimento da qualidade de segurado
14/11
  A estabilidade dos servidores públicos no Brasil e os riscos de uma comparação superficial
13/11
  COMUNICADO SINDICAL 37/2024
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco