A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um servidor do Senado Federal de não ter descontado na sua remuneração o valor dos dias em que ficou afastado para participar do Campeonato Mundial de Tiro Desportivo realizado na França. O servidor, que é atleta filiado à Confederação Brasileira de Tiro Prático, havia sido autorizado pelo diretor-geral do Senado a participar da competição, porém os dias ausentes foram descontados.
Para o relator, desembargador federal Euler de Almeida, “há que se considerar que a Lei 8.112/1990 (Estatuto do Servidor Público) determina que o servidor público poderá ser liberado para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, considerados como de efetivo exercício os afastamentos, consoante o artigo 102”.
Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da União, mantendo a sentença da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).
Processo relacionado: 1004521-29.2016.4.01.3400
Fonte: TRF 1ª Região