Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Agricultor com câncer e em situação de vulnerabilidade social tem direito a receber um salário mínimo por mês - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Agricultor com câncer e em situação de vulnerabilidade social tem direito a receber um salário mínimo por mês
12/07/2024

Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio criado para garantir a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência um salário mínimo por mês. Para isso, os beneficiários precisam comprovar a baixa renda familiar, que deve ser igual ou menor que um quarto (25%) do salário mínimo por pessoa da família.

Para receber esse benefício, um agricultor com câncer no intestino acionou a Justiça Federal da 1ª Região. Isso porque, mesmo tendo baixa renda e limitações para atividades com esforço físico que o impedem de trabalhar, ele teve o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao analisar o caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o desembargador federal Marcelo Albernaz considerou a situação de vulnerabilidade social do agricultor e as limitações dele para o trabalho, entendendo que o homem tem direito a receber o benefício negado pelo INSS.

“Considero que trabalhadores com baixa instrução e/ou que ao longo da vida desempenharam atividades que demandassem esforço físico e que não mais puderem a ele se submeter devem ser considerados como incapacitados, não sendo possível exigir destes a reabilitação para outra atividade dissociada do histórico profissional até então exercido. Assim, considerado todo o contexto socioeconômico do autor, apesar da baixa capacidade residual aproveitável, vejo que a realidade enfrentada é de extrema e evidente impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho, razão pela qual se impõe a concessão do benefício vindicado”, concluiu o magistrado.

Processo relacionado: 1015877-65.2023.4.01.9999

Fonte: TRF 1ª Região

 
12/07
  Candidata que faltou à entrevista de cotas étnico-raciais para doar medula óssea pode participar da etapa em o
12/07
  Lula recria Comissão de Desaparecidos extinta por Bolsonaro
12/07
  TNU fixa tese sobre técnica da dosimetria para reconhecimento de atividade especial por exposição ao ruído
12/07
  STF decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual
12/07
  Licença-maternidade deve ser computada para pagamento de adicional de insalubridade
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco