Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 22 de Fevereiro de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Ajudante de fundição obtém conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Ajudante de fundição obtém conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em especial
17/02/2025

Oitava Turma do TRF3 considerou que registros em carteira de trabalho e laudos técnicos periciais estavam em conformidade com legislação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a especialidade de períodos em que um homem trabalhou como ajudante de fundição e produção em siderúrgicas e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria especial.

Os magistrados consideraram que os registros em carteira de trabalho e laudos técnicos periciais estavam em conformidade com a legislação previdenciária da época.

De acordo com o processo, o trabalhador acionou o Judiciário para requerer o reconhecimento da especialidade dos períodos em que atuou como ajudante de fundição, produção e esmerilhador (caldeiraria), além da conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial.?

Após a 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP ter julgado o pedido improcedente, o homem recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, a desembargadora federal Therezinha Cazerta, relatora do processo, explicou que a especialidade do trabalho de ajudante de fundição está prevista nos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979. Segundo documentos, o segurado exerceu as funções entre novembro de 1980 e setembro de 1985.

“Conforme registro em carteira de trabalho, o setor em que o autor exercia suas atividades era o setor de fundição em indústria siderúrgica. Conclusão: possível o reconhecimento da especialidade, por enquadramento pela categoria profissional”, fundamentou.

A magistrada também reconheceu como especial o tempo em atividade exercida entre outubro de 1985 a março de 1987, período em que o autor trabalhou como ajudante de produção, exposto de modo habitual e permanente, a níveis de ruído superiores aos limites legais.

Por fim, a relatora concluiu que o trabalhador fazia jus ainda à especialidade do trabalho de esmerilhador (caldeiraria), realizado entre setembro de 1987 e agosto de 2009, por exposição a níveis de ruído e agentes químicos superiores aos limites legais.

Com esse entendimento, a Oitava Turma, por unanimidade, reformou a sentença e determinou a conversão do benefício previdenciário por tempo de contribuição em aposentadoria especial.

Processo relacionado: 0006969-38.2010.4.03.6183

Fonte: TRF da 3ª Região

 
18/02
  COMUNICADO SINDICAL 09 DE 2025
17/02
  Assédio sexual e moral: vítimas relatam consequências da agressão
17/02
  Servidores aposentados e pensionistas podem receber Bônus de Eficiência até a implementação da avaliação de de
17/02
  Trabalhadora é autorizada a sacar FGTS para possibilitar tratamento de filha autista
17/02
  Empresa deverá entregar listagem com dados de empregados para sindicato
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco