Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 24 de Abril de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Após terem pedidos negados pelo INSS, duas meninas obtêm pensão por morte da avó e da tia - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Após terem pedidos negados pelo INSS, duas meninas obtêm pensão por morte da avó e da tia
04/10/2024

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu pensão por morte a duas meninas, uma moradora de Santo Ângelo com 13 anos e outra de Osório (RS) com 9 anos, em razão dos falecimentos de suas guardiãs. As sentenças, publicadas em 24/9, são da juíza Dienyffer Brum de Moraes Fontes.

A família da menina de Santo Ângelo ingressou com ação narrando que a tia da criança possuía a sua guarda desde 2015 até a data em que veio a falecer, em maio de 2022. Por sua vez, os responsáveis pela menina de Osório narraram que a menor era dependente de sua avó paterna, falecida em setembro de 2021. Ambas tiveram o pedido para a concessão de pensão por morte negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sob argumento de que, desde 1996, o menor sob guarda deixou de integrar a relação de dependentes para fins previdenciários.

Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, é necessário que fique comprovado a ocorrência do óbito, a qualidade de segurado do falecido e a condição de dependente do requerente. Verificou que as certidões de óbitos comprovaram os falecimentos das duas guardiãs, bem como outros documentos anexados ao caso evidenciaram que ambas eram contribuintes e tinham a guarda oficial das crianças.

A magistrada registrou que o argumento para o INSS ter indeferido o pedido não se sustenta, pois “para fins previdenciários, o menor sob guarda deve ser equiparado ao filho, sendo, portanto, dependente de primeira classe, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Especial Repetitivo ”.

Fontes julgou os dois pedido procedentes, determinando que as duas crianças passem a receber o benefício até que completem 21 anos. Determinou ainda que o INSS pague as parcelas vencidas desde a data de falecimento das guardiãs. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Fonte: Justiça Federal\RS

 
17/04
  Câmara prepara nova abordagem para discutir reforma administrativa
17/04
  Entidades divulgam manifesto contra PL dos Supersalários
17/04
  União institui comitê para promover igualdade salarial entre homens e mulheres no serviço público
17/04
  Gratificação recebida por servidor requisitado quando cedido ao Estado não pode ter incorporada a remuneração
17/04
  Anotação sobre EPI eficaz afasta tempo especial para aposentadoria
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco