Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Aposentadoria especial de servidor com TEA independe de capacidade laborativa - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Aposentadoria especial de servidor com TEA independe de capacidade laborativa
13/12/2024

O servidor público portador do transtorno do espectro autista (TEA) é considerado pessoa com deficiência para fins de aposentadoria especial, independentemente de sua capacidade laborativa.

Com esse entendimento, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou o pagamento de abono de permanência a uma servidora com TEA nível 1.

Após ter sido diagnosticada como autista, ela entendeu ter direito ao abono, pago a quem já atingiu o tempo mínimo de trabalho para se aposentar, já que o Regime Geral de Previdência Social (Lei complementar 142/2013) exige 28 anos de contribuição de mulheres que tenham deficiência leve. Ela já havia contribuído por 29 anos.

O governo do Distrito Federal argumentou que, devido ao autismo da servidora ser de grau leve, não estava caracterizada a condição de deficiência para fins de aposentadoria especial. Além disso, ela não teria relatado antecendentes patológicos no exame admissional, nem teria enfrentado dificuldades no trabalho em razão de ser autista.

Deficiência explícita

Para o juiz do caso, a alegação não mereceu prosperar, já que a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevê expressamente que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (artigo 1º, §2º).

“De acordo com tal premissa e, considerando a conclusão do laudo pericial, no sentido de que autora é portadora do transtorno de espectro autista, tenho que deficiência da servidora é explícita, de modo que se torna desnecessária a análise da incapacidade laborativa ou qualquer discussão sobre uma vida independente ou não”, escreveu o julgador.

O Distrito Federal ainda terá de pagar valores retroativos do abono, desde a data em que a servidora teria direito à aposentadoria especial.

Fonte: Consultor Jurídico

 
20/12
  Requerimento na Câmara dos Deputados busca descongelamento de benefícios para servidores
20/12
  Incabível conceder RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação do óbito por doença ocupacional decorre
20/12
  Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo
20/12
  Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será prioridade do governo
20/12
  Isenção de Imposto de Renda vai beneficiar maioria dos servidores públicos brasileiros
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco