Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Assédio eleitoral nas relações de trabalho: uma prática antidemocrática em ascensão Luiz Antônio Müller Marque - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Assédio eleitoral nas relações de trabalho: uma prática antidemocrática em ascensão Luiz Antônio Müller Marque
13/09/2024

Nos últimos anos, o assédio eleitoral, uma prática que não é recente no Brasil, ganhou destaque na mídia devido ao aumento expressivo das denúncias encaminhadas aos órgãos competentes. Entre 2018 e 2022, o número de ocorrências reportadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) aumentou nove vezes, evidenciando a gravidade da situação.

Diversas decisões judiciais foram proferidas condenando grandes empresas e pequenos empregadores por coagir seus empregados a apoiar determinados candidatos. Esses casos revelam um padrão preocupante: empregadores que se consideram no direito de intimidar seus funcionários para influenciar suas escolhas eleitorais.

Embora a maioria dos casos de assédio eleitoral ocorra no setor privado, não se pode ignorar sua presença na administração pública. O assédio eleitoral é, essencialmente, uma forma de assédio moral, caracterizada por uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador. Essa prática, além de constranger e humilhar, busca obter o engajamento político do trabalhador em favor de determinados candidatos, violando assim normas nacionais e internacionais de proteção aos direitos humanos.

A discriminação por orientação política é expressamente proibida pela Constituição Federal, que garante o pluralismo político, a não discriminação, e a liberdade de consciência e de expressão como direitos fundamentais. Do ponto de vista do Direito Eleitoral, os artigos 299 e 301 do Código Eleitoral tipificam o assédio eleitoral como crime, sujeito a pena de reclusão de até quatro anos.

Para combater essa prática, as principais centrais sindicais do país, em parceria com o MPT, lançaram recentemente um aplicativo que permite ao trabalhador denunciar casos de assédio eleitoral. A denúncia também pode ser feita por meio da página do Fórum das Centrais Sindicais.

Por parte dos empregadores, é essencial adotar uma postura preventiva para evitar o assédio eleitoral. Isso inclui gerenciar a comunicação corporativa de forma a conscientizar líderes e gestores sobre o tema, evitar discussões político-partidárias no ambiente de trabalho, reforçar o uso de canais de denúncia, e proteger a confidencialidade das escolhas eleitorais dos trabalhadores.

Este cenário reflete a necessidade de medidas eficazes para coibir o assédio eleitoral e proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo um ambiente de trabalho livre de coerções políticas e em conformidade com os princípios democráticos.

 

( * ) Luiz Antônio Müller Marques é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 
14/11
  COMUNICADO SINDICAL 38/2024
14/11
  Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down
14/11
  TNU decide que contribuição abaixo do valor mínimo mensal não impede reconhecimento da qualidade de segurado
14/11
  A estabilidade dos servidores públicos no Brasil e os riscos de uma comparação superficial
13/11
  COMUNICADO SINDICAL 37/2024
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco