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Assegurada a posse de professora que comprovou qualificação profissional exigida em edital do concurso. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Assegurada a posse de professora que comprovou qualificação profissional exigida em edital do concurso.
21/06/2024

Uma candidata ao cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Acre (UFAC), Área Base das Ciências Biológicas - Ensino de Ciências e Biologia - que havia sido excluída do concurso por não possuir doutorado na área exigida no edital do certame garantiu o direito de ser empossada. A candidata apresentou o título de Doutora em Ciências, com área de concentração em Química na Agricultura e no Ambiente e graduação em Biologia.

De acordo com o edital, para a investidura no cargo o candidato necessita ter doutorado em Ciências Biológicas ou Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia, com Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, observou que a autora é detentora do grau superior em Licenciada em Ciências Biológicas, Mestre em Ciências Ambientais: Área de Concentração em Ecossistema e Uso da Terra e Doutorado em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura), Área de Concentração: Química na Agricultura e no Ambiente, Ciências Biológicas, ostentando, assim, formação profissional exigida para o cargo em questão.

“Não há, pois, nenhum prejuízo à administração pública que possa decorrer da nomeação de candidato notoriamente qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo em questão”, concluiu o magistrado.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC).

Processo relacionado: 1000570-29.2017.4.01.3000

Fonte: TRF 1ª Região

 
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