Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Assegurada a posse de professora que comprovou qualificação profissional exigida em edital do concurso. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Assegurada a posse de professora que comprovou qualificação profissional exigida em edital do concurso.
21/06/2024

Uma candidata ao cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal do Acre (UFAC), Área Base das Ciências Biológicas - Ensino de Ciências e Biologia - que havia sido excluída do concurso por não possuir doutorado na área exigida no edital do certame garantiu o direito de ser empossada. A candidata apresentou o título de Doutora em Ciências, com área de concentração em Química na Agricultura e no Ambiente e graduação em Biologia.

De acordo com o edital, para a investidura no cargo o candidato necessita ter doutorado em Ciências Biológicas ou Ensino de Ciências ou Ensino de Biologia, com Graduação em Licenciatura em Ciências Biológicas.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, observou que a autora é detentora do grau superior em Licenciada em Ciências Biológicas, Mestre em Ciências Ambientais: Área de Concentração em Ecossistema e Uso da Terra e Doutorado em Ciências (Energia Nuclear na Agricultura), Área de Concentração: Química na Agricultura e no Ambiente, Ciências Biológicas, ostentando, assim, formação profissional exigida para o cargo em questão.

“Não há, pois, nenhum prejuízo à administração pública que possa decorrer da nomeação de candidato notoriamente qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo em questão”, concluiu o magistrado.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, manteve a sentença do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre (SJAC).

Processo relacionado: 1000570-29.2017.4.01.3000

Fonte: TRF 1ª Região

 
14/11
  COMUNICADO SINDICAL 38/2024
14/11
  Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down
14/11
  TNU decide que contribuição abaixo do valor mínimo mensal não impede reconhecimento da qualidade de segurado
14/11
  A estabilidade dos servidores públicos no Brasil e os riscos de uma comparação superficial
13/11
  COMUNICADO SINDICAL 37/2024
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco