Novo decreto cria estrutura mais detalhada e padroniza processo de avaliação
O governo federal publicou, na última semana, um decreto que altera regras do estágio probatório para servidores públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional. A norma estabelece critérios mais detalhados para a avaliação de desempenho e busca uniformizar o processo em todos os órgãos.
Por isso, o EXTRA consultou especialistas para explicar em detalhes esse processo, que toda pessoa que sonha em ingressar no funcionalismo precisará enfrentar.
O que é o estágio probatório?
O estágio probatório é um período de três anos no qual o servidor recém-nomeado passa por avaliações de desempenho antes de conquistar a estabilidade no cargo público.
Durante esse tempo, são analisadas competências como assiduidade, disciplina, produtividade, capacidade de iniciativa e responsabilidade. O novo decreto estabelece uma estrutura mais detalhada para a avaliação, dividida em três ciclos: a primeira etapa ocorre após 12 meses, a segunda após 24 meses e a terceira ao final de 32 meses.
Os resultados serão consolidados e encaminhados para a homologação da autoridade máxima do órgão, que publicará a decisão no Diário Oficial da União em até 20 dias após a conclusão do período probatório.
Novidade
Uma das principais novidades é que a avaliação de desempenho não será feita exclusivamente pela chefia imediata, como ocorria anteriormente. Agora, o próprio servidor e seus colegas de equipe também participarão da análise, atribuindo notas que terão pesos diferentes no resultado final.
A avaliação da chefia corresponderá a 60% da nota final, enquanto a dos colegas terá peso de 25% e a do próprio servidor, 15%. Caso não haja avaliação dos pares, os percentuais serão ajustados para 73,5% e 27,5%, respectivamente.
A participação de colegas na avaliação é um dos pontos que mais geram discussão entre especialistas. O advogado Sergio Camargo, especializado em direito administrativo, considera que o novo modelo traz mais equilíbrio ao processo, mas exige que os órgãos estabeleçam critérios claros para evitar distorções.
– Esse decreto vem, com muito atraso, padronizar como cada órgão da administração pública federal deve proceder para a efetivação dos seus servidores durante o estágio probatório. A inclusão da avaliação pelos pares pode ser positiva, mas deve haver regras bem definidas para garantir que a análise seja objetiva e baseada no desempenho real.
Comissões
Outro ponto importante da nova regulamentação é a criação de comissões próprias de avaliação em cada órgão público federal. Essas comissões terão a responsabilidade de supervisionar os processos avaliativos, analisar recursos e consolidar os resultados.
– Caso um servidor discorde da nota recebida, ele poderá apresentar recurso administrativo dentro do próprio órgão. Se a contestação não for aceita, ainda poderá recorrer às instâncias superiores – salienta a advogada Beatriz Panisset.
Uniformidade
Além disso, o decreto esclarece um aspecto que antes gerava dúvidas entre servidores e gestores: a possibilidade de cessão e requisição de servidores em estágio probatório.
Antes, não havia uma regra uniforme sobre o tema, o que levava a diferentes interpretações nos órgãos da administração federal. Com a nova norma, um servidor em estágio probatório poderá ser cedido para outro órgão ou entidade da União, desde que as atividades exercidas sejam compatíveis com seu cargo de origem e a avaliação de desempenho continue sendo realizada normalmente.
O advogado Diogo Pereira, especialista em direito público, ressalta que essa mudança garante maior segurança jurídica.
– O decreto uniformiza os procedimentos dentro da administração pública federal, consolidando normas antes dispersas. Além disso, a cessão e requisição de servidores em estágio probatório passam a ter regras claras, o que evita interpretações conflitantes entre os órgãos.
Estabilidade
O decreto não altera a regra constitucional sobre a estabilidade no serviço público, que continua sendo adquirida apenas após três anos de estágio probatório e aprovação nas avaliações de desempenho.
– Caso o servidor não atinja a pontuação mínima de 80 pontos em cada um dos três ciclos avaliativos, poderá ser exonerado ou, caso já fosse servidor efetivo em outro cargo, ser reconduzido à função anterior – explica Panisset.
Se aplica nos Estados e Municípios?
Embora o novo modelo traga mais detalhamento e padronização ao processo, ele não se aplica automaticamente a servidores estaduais e municipais.
– Cada ente federativo tem autonomia para regulamentar seu próprio regime jurídico, mas pode adotar o decreto como referência para futuras normativas locais. Estados e municípios que possuem regras próprias para o estágio probatório poderão decidir se querem seguir o modelo federal ou manter seus sistemas atuais – finaliza Pereira.
Saiba tudo sobre o estágio probatório
Como funciona?
Durante os 36 meses de estágio probatório, o servidor é avaliado com base em cinco fatores principais: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
A avaliação é realizada em três ciclos distintos: após 12 meses, 24 meses e 32 meses de exercício. Cada ciclo possui uma pontuação máxima de 100 pontos, distribuída entre a chefia imediata, a autoavaliação e a avaliação dos pares.
Direitos
Os servidores têm o direito de solicitar reconsideração da avaliação junto à chefia imediata e aos pares avaliadores no prazo de cinco dias úteis. Caso a resposta seja insatisfatória, o servidor pode interpor recurso à Comissão de Avaliação Especial de Desempenho.
Como ser efetivado?
Para ser efetivado, o servidor deve atingir uma média igual ou superior a 80 pontos nos três ciclos avaliativos e concluir o Programa de Desenvolvimento Inicial oferecido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) ou por outras escolas de governo equivalentes.
Reprovação
Servidores que não atingirem a média mínima ou não concluírem o programa de desenvolvimento podem ser exonerados ou reconduzidos ao cargo anterior, conforme prevê a Lei nº 8.112/1990.
Cargos exigidos
O estágio probatório é exigido para todos os cargos de nível inicial na Administração Pública Federal.
Fonte: Extra (RJ)