Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Banco deve nomear candidato aprovado para cadastro de reserva em concurso público - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Banco deve nomear candidato aprovado para cadastro de reserva em concurso público
26/07/2024

Banco deve nomear candidato aprovado para cadastro de reserva em concurso público

A contratação de terceirizados para a mesma função caracterizou preterição

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do direito à contratação de um candidato aprovado para o cadastro de reserva em concurso público do Banco do Brasil. Morador de Brasília, ele prestou o concurso em 2013 e buscava desde 2016 comprovar seu direito à nomeação. Segundo o colegiado, o fato de o banco contratar terceirizados para a mesma função caracteriza preterição e dá direito à nomeação.

Terceirizados tinham mesmas atribuições

Ocupante da 341ª posição, o candidato disse que foram classificadas 450 pessoas. Dessas, 320 foram convocados para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. Todavia, segundo ele, havia um número muito maior de vagas disponíveis que foram preenchidas por meio de terceirização, suficientes para a convocação de todos os candidatos aprovados e classificados. Ele alegou ainda que os terceirizados tinham as mesmas atribuições do cargo para o qual tinha sido aprovado.

O Banco do Brasil argumentou que o concurso público foi aberto para formação de cadastro de reserva, ou seja, não havia um número determinado de vagas nem garantia de admissão, mas “apenas expectativa de direito”. Afirmou também que contratou o número de aprovados que tinha condição de absorver durante todo o prazo de validade do concurso, encerrado em maio de 2016, e que as contratações temporárias ocorreram antes do lançamento do edital.

Banco preteriu concursados na contratação

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), o banco, ao prever no edital a classificação de 450 pessoas para o cadastro de reserva do cargo de TI, gerou expectativa entre os candidatos de que os aprovados até aquela posição seriam aproveitados. Segundo a decisão, diversos contratos de prestação de serviços anexados ao processo demonstram a necessidade de contratação de terceirizados para a área durante a validade do certame, “em valores expressivos, da ordem de milhões de reais, objetivando a atuação de centenas de terceirizados na área de Brasília”.

Esse entendimento foi mantido pelo ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do Banco do Brasil, para quem a contratação de terceirizados para atividades inerentes ao cargo para o qual os candidatos foram aprovados configura preterição indireta à nomeação. De acordo com Balazeiro, a jurisprudência do TST é de que a expectativa de direito, nesse caso, se converte em direito ao provimento no cargo. Contudo, o candidato deverá demonstrar que o número de terceirizados chega até sua colocação no concurso.

Não cabe mais recurso da decisão.

Processo relacionado: Ag-AIRR-582-80.2016.5.10.0019

Fonte: TST

 

 
20/12
  Requerimento na Câmara dos Deputados busca descongelamento de benefícios para servidores
20/12
  Incabível conceder RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação do óbito por doença ocupacional decorre
20/12
  Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo
20/12
  Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será prioridade do governo
20/12
  Isenção de Imposto de Renda vai beneficiar maioria dos servidores públicos brasileiros
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco