Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Banco indenizará aposentado que contratou cartão de crédito quando queria empréstimo consignado - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Banco indenizará aposentado que contratou cartão de crédito quando queria empréstimo consignado
12/07/2024

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um aposentado de Curitibanos (SC) que, quando pretendia tomar um empréstimo consignado, acabou tendo descontos em seu benefício referentes a um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Ele esperava pagar prestações fixas para quitar a dívida, mas estava realizando apenas o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito.

A sentença é do juiz Charles Jacob Giacomini e foi proferida em 28/6, em um processo do juizado especial federal da 6ª Vara Federal de Florianópolis. O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e considerou que a CEF não se desincumbiu de provar que o aposentado tinha consentido com o negócio. “Não há nos autos o necessário contrato que demonstraria ter sido dada à parte autora ciência inequívoca de todos os termos da contratação que estaria efetivando”, afirmou o juiz. “É preciso esse instrumento específico, onde haja a assinatura do contratante e informações sobre o valor emprestado, taxa de juros, forma de pagamento”.

Segundo a defesa do aposentado, ele acreditava ter feito um empréstimo consignado de R$ 698,96, com prestações fixas de R$ 52,25. “Entretanto, o valor descontado mensalmente se trata do pagamento mínimo do cartão de crédito, com incidência de juros rotativos no saldo devedor em aberto – isto é, a quantia paga mensalmente retorna ao saldo devedor, se caracterizando como uma dívida eterna e impagável”, alegou o advogado do autor. A defesa da CEF informou que os descontos de RMC não estariam mais sendo efetivados.

“Tratando-se de relação de consumo, na qual se é reconhecida a responsabilidade objetiva pela falha no serviço, não se há de perquirir se houve ou não má-fé por parte do agente financeiro, caso em que se presume uma condição de vulnerabilidade absoluta do consumidor”, ponderou Giacomini. “Além disso, a demonstração de má-fé – dolo de ludibriar o consumidor – da instituição financeira é uma prova quase que impossível”.

Para fixar o valor da indenização, o juiz observou que “não se pode ignorar que a redução, injustificada e sem aviso prévio, do rendimento mensal de um aposentado, mantido por vários meses, indubitavelmente causa angústia, incerteza e abalo psíquico, além de um incômodo considerável que supera o mero aborrecimento, ainda mais quando se considera que a suspensão dos descontos foi alcançada somente por meio da via judicial”. Cabe recurso.

Fonte: TRF 4ª Região

 
12/07
  Candidata que faltou à entrevista de cotas étnico-raciais para doar medula óssea pode participar da etapa em o
12/07
  Lula recria Comissão de Desaparecidos extinta por Bolsonaro
12/07
  TNU fixa tese sobre técnica da dosimetria para reconhecimento de atividade especial por exposição ao ruído
12/07
  STF decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual
12/07
  Licença-maternidade deve ser computada para pagamento de adicional de insalubridade
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco