Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Candidata em concurso da PMDF permanece no certame após falha em cronômetro. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Candidata em concurso da PMDF permanece no certame após falha em cronômetro.
28/02/2025

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou nulo o ato que excluiu uma candidata do concurso para admissão ao Curso de Formação de Praças (CFP) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão reconheceu que houve erro na cronometragem do teste de corrida e manteve a concorrente no certame.

No caso, a participante cumpriu o percurso de 2.200 metros em 12 minutos, conforme exigido em edital. Entretanto, o Distrito Federal e a empresa organizadora do concurso alegaram que ela não alcançou o desempenho mínimo previsto. Eles sustentaram a legalidade do procedimento e afirmaram que o Poder Judiciário não poderia interferir no mérito administrativo. A concorrente, por outro lado, demonstrou que o cronômetro digital teria subtraído um segundo da contagem, o que comprometeu o resultado final.

Ao analisar os recursos, o colegiado esclareceu que a intervenção judicial não se voltou à reavaliação dos critérios adotados pela banca, mas sim à verificação de irregularidade na forma de aferir o tempo da prova. Ficou constatado que, caso não houvesse a supressão de um segundo, a candidata cumpriria o índice exigido. Em trecho da decisão, o Desembargador relator pontuou que “verifica-se que a apelada cruzou a linha de chegada quando o cronômetro marcava 12min01s. Ocorre que, ao analisar a prova completa, é nítido que o cronômetro passou de 11min12s para 11min14s, de modo que um segundo foi suprimido injustificadamente no teste de avaliação física.”

Assim, a banca examinadora não comprovou qualquer fator que afastasse a falha na aferição. Diante disso, a 8ª Turma Cível manteve a sentença de 1º grau e garantiu a permanência da candidata no concurso público. Além disso, condenou os réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

A decisão foi unânime.

Processo relacionado: 0701580-61.2024.8.07.0018

Fonte: TJDFT

 
28/03
  INSS não pode obrigar beneficiário a fazer exames periódicos de revisão baseados em norma posterior ao início
28/03
  Corte Especial decide em repetitivo que juiz pode exigir documentos para coibir litigância abusiva
28/03
  Justiça garante pagamento de gratificação a professores de Silveira Martins/RS.
28/03
  Filho maior com deficiência intelectual poderá receber pensão mesmo que possa trabalhar.
28/03
  União deverá indenizar sucessores de agricultor em decorrência de perseguição política
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco