Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Candidata não pode ser eliminada do concurso público por realizar tratamento com substância psicoativa - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Candidata não pode ser eliminada do concurso público por realizar tratamento com substância psicoativa
18/10/2024

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma candidata ao cargo de oficial temporário da Força Aérea Brasileira (FAB), excluída do concurso em razão de exame toxicológico com resultado positivo para a substância psicoativa “anfetamina”, tem o direito de prosseguir no certame. A autora apresentou prontuário médico que contemplava o uso do medicamento lícito, com registro na Anvisa e sob orientação médica para o tratamento de transtorno alimentar.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, ao analisar o caso, destacou que, muito embora o Edital faça lei entre as partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos, na interpretação das normas do Edital “não deve prevalecer o excesso de formalidade capaz de afastar a finalidade do certame que é selecionar os candidatos com atributos intelectuais necessários ao desempenho inerentes ao cargo”.

Desse modo, entendo não ser razoável a exclusão da Impetrante do certame, tendo em vista que o formalismo não pode se sobrepor à finalidade precípua da Administração Pública na realização de seleções públicas para provimentos de cargos, que visa selecionar os candidatos mais capacitados.

Para o magistrado ficou comprovado que o resultado positivo no exame toxicológico decorreu do uso da medicação e, com isso, não se afigura razoável a eliminação da candidata do processo seletivo.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo relacionado: 1065193-90.2022.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região

 
14/11
  COMUNICADO SINDICAL 38/2024
14/11
  Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down
14/11
  TNU decide que contribuição abaixo do valor mínimo mensal não impede reconhecimento da qualidade de segurado
14/11
  A estabilidade dos servidores públicos no Brasil e os riscos de uma comparação superficial
13/11
  COMUNICADO SINDICAL 37/2024
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco