Pessoas com deficiência têm direito à acessibilidade em concursos públicos sem que precisem solicitar as adaptações necessárias previamente. Com esse entendimento, a Vara das Fazendas Públicas de Novo Gama (GO) decidiu que um candidato PcD eliminado na prova física do concurso para a Guarda Civil Municipal deve refazê-la. Segundo a juíza Polliana Passos Carvalho, o Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura a acessibilidade sem que seja necessário pedir adaptações.
Para ela, a banca do certame desrespeitou o princípio da isonomia — que garante a aplicação da lei de forma igualitária — ao não assegurar as adaptações. O edital, por meio de uma alteração no documento principal, previa um prazo para os pedidos de mudanças para os candidatos PcD, o que não foi divulgado amplamente. Além disso, o prazo oferecido pelos organizadores era de apenas dois dias.
Nesse curto espaço de tempo, não seria possível que todos os candidatos tivessem ciência da necessidade de solicitar as adaptações, segundo a juíza. E isso também fere, para ela, o princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
“O Edital Complementar nº 02, publicado em 16/01/2024, estabeleceu um prazo de apenas dois dias para que os candidatos PcD solicitassem as adequações necessárias, prazo esse que não constava do cronograma original do concurso. Essa situação, por si só, configura uma afronta ao princípio da publicidade dos atos administrativos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que a alteração do edital não foi amplamente divulgada e o prazo estipulado não foi razoável para garantir que todos os candidatos tivessem ciência da necessidade de realizar a solicitação de adaptação”, escreveu ela.
Fonte: Consultor Jurídico