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CNJ aprova recomendação para prevenir litigância abusiva - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
CNJ aprova recomendação para prevenir litigância abusiva
25/10/2024

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou por unanimidade, durante a 13ª Sessão Ordinária do ano, nesta terça-feira (22/10), uma proposta de recomendação apresentada pelo presidente do órgão e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, com parâmetros para identificação, tratamento e prevenção do fenômeno da litigância abusiva no Poder Judiciário.

A litigância abusiva pode ser compreendida como uma estratégia adotada por uma das partes do processo judicial com o intuito de prejudicar a outra. E pode ser praticada de diversas maneiras. Exemplos são os recursos que retardam o andamento do processo, a apresentação de provas falsas e a intimidação do adversário ou de testemunhas.

A conduta aumenta os custos processuais no Brasil, afeta o desenvolvimento econômico, compromete a Meta Nacional 1 do Poder Judiciário — que busca julgar mais ações do que as distribuídas — e ainda reduz a qualidade da jurisdição, prejudicando o acesso à Justiça.

Em seu voto, Barroso reforçou que a atuação do CNJ e dos tribunais é fundamental para que a movimentação da máquina judiciária ocorra sem desvio de finalidade.

“Pretende-se assegurar que os esforços humanos e os recursos materiais sejam direcionados à garantia do acesso à Justiça aos que efetivamente dela necessitam, mediante uma gestão eficiente das ações judiciais e tratamento adequado dos conflitos. Evita-se que as partes dos processos, vítimas desse tipo de prática, tenham neutralizada sua capacidade de defesa ou de atuação”, afirmou o ministro.

O ato normativo aprovado na terça traz uma lista exemplificativa das espécies de condutas que podem ser caracterizadas como litigância abusiva. Entre elas, estão as demandas sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas, fraudulentas, desnecessariamente fracionadas, configuradoras de assédio processual ou violadoras do dever de mitigação de prejuízos. Outras medidas judiciais podem ser adotadas diante de casos concretos de litigância abusiva e ainda as medidas recomendadas aos tribunais.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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