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Comissão aprova projeto que garante dependência vitalícia para filhos e irmãos com deficiência moderada - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Comissão aprova projeto que garante dependência vitalícia para filhos e irmãos com deficiência moderada
24/05/2024

A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui o filho ou o irmão com deficiência moderada como dependente do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) mesmo após os 21 anos de idade.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (União-SP), ao Projeto de Lei 648/11, do já falecido deputado Eduardo Barbosa (MG), e aos apensados, PL 771/11 e PL 724/22.

“Inquestionável a relevância dos temas trazidos pelos projetos de lei. Essa importância se sobressai quando se observa que algumas propostas já foram incorporadas ao ordenamento jurídico vigente”, afirmou a relatora.

A proposta altera a Lei de Benefícios da Previdência, que atualmente estabelece que os filhos são dependentes dos pais (ou de irmãos) apenas até os 21 anos. Depois disso, só continuam como dependentes se forem “inválidos” e tiverem deficiência grave, intelectual ou mental.

Pensão por morte

O texto aprovado assegura também a filhos ou irmãos com deficiência moderada o direito à pensão por morte. E prevê ainda que o exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da pensão.

O substitutivo baseia-se na Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência) para estabelecer que, na hipótese de existir dependente inválido ou com deficiência moderada ou grave de qualquer natureza ou deficiência intelectual ou mental, o valor da pensão por morte será equivalente:

a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado até o limite máximo de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje R$ 7.786,02); e

a uma cota familiar de 50% acrescida de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do regime geral.

Estágio

O novo texto altera ainda a Lei do Estágio (lei 11.788/08) para prever que entidades públicas ou privadas envolvidas no processo de formação para o trabalho das pessoas com deficiência possam, mediante contrato, definir regras que atendam a necessidades pessoais.

Tramitação

O PL 648/11 já foi aprovado na antiga Comissão de Seguridade Social. Agora, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 
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