Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Segunda-Feira, 15 de Julho de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Contratado pela FUB na forma de tarefa não tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e direitos tr - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Contratado pela FUB na forma de tarefa não tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e direitos tr
23/02/2024

Contratado pela FUB na forma de tarefa não tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício e direitos trabalhistas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação de um ex-prestador de serviços de informática da Fundação Universidade de Brasília (FUB) da sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício dele com a Fundação, e a condenação da instituição ao pagamento dos direitos trabalhistas. O apelante pretendia também o pagamento de indenização por danos morais.

O apelante afirmou que foi admitido em junho de 2007 e demitido em setembro de 2008, totalizando mais de um ano; que não se tratou de contratação temporária; que recebeu salários todos os meses, demonstrando a regularidade do vínculo empregatício. Sustentou que a subordinação estaria evidente na documentação juntada ao processo, demonstrando todos os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Segundo o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, o autor firmou com a FUB contrato de prestação de serviço para fins de execução indireta de serviços de informática, no regime de tarefa (mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais).

Assim, sustentou o magistrado, não se trata de contratação temporária com o fim de atender ao excepcional interesse público, “tampouco se falar configuração de vínculo empregatício” do autor com a FUB, porque o regime jurídico estabelecido para a contratação é administrativo. Também não ficou demonstrado qualquer remuneração pendente por parte da FUB ao autor.

Diante disso, a Turma, à unanimidade e nos termos do voto do relator, manteve a sentença recorrida.

Processo relacionado: 0012303-51.2009.4.01.3400

Fonte: TRF 1ª Região

 
12/07
  Candidata que faltou à entrevista de cotas étnico-raciais para doar medula óssea pode participar da etapa em o
12/07
  Lula recria Comissão de Desaparecidos extinta por Bolsonaro
12/07
  TNU fixa tese sobre técnica da dosimetria para reconhecimento de atividade especial por exposição ao ruído
12/07
  STF decide que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual
12/07
  Licença-maternidade deve ser computada para pagamento de adicional de insalubridade
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco