A remoção por motivo de saúde do servidor público, cônjuge ou dependente está prevista no Regime Jurídico Único
Uma professora lotada no campus de Marabá da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) conseguiu, na Justiça, a remoção para a Universidade Federal do Pará (UFPA) devido à condição de saúde de seu filho, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O pedido foi feito com base no Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90), que prevê a remoção por motivo de saúde do servidor, cônjuge ou dependente.
A docente alegou que precisa acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho, realizado semanalmente em Belém, a cerca de 500 km de sua atual lotação. A ação judicial foi movida após a constatação, por meio de laudos médicos, de que o tratamento exigido para o menino não está disponível em Marabá, o que obriga a família a se deslocar frequentemente, causando desgaste físico e emocional.
A 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará acolheu o pedido da professora, concedendo a antecipação de tutela e determinando sua remoção para a UFPA. Na decisão, a juíza destacou a necessidade de proximidade com o filho para garantir o tratamento adequado e evitar os impactos das viagens constantes. O fundamento jurídico foi baseado na Lei 8.112/90, além de princípios constitucionais que protegem a dignidade humana e a unidade familiar.
A docente foi representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Melo Da Luz Advogados Associados. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados