Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quarta-Feira, 30 de Outubro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Empregada pública consegue remoção para outra cidade após sofrer violência doméstica - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Empregada pública consegue remoção para outra cidade após sofrer violência doméstica
25/10/2024

Decisão aplicou Lei Maria da Penha e segue protocolo do CNJ

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa-SP) contra a remoção de uma pedagoga para outra cidade. Ela foi vítima de violência doméstica do ex-companheiro, que trabalha no mesmo órgão e contra o qual há medida protetiva. O colegiado destacou que, além da Lei Maria da Penha, a decisão segue protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para questões de gênero.

Medida protetiva não foi cumprida

A agente de educação foi admitida por concurso em 2001 e estava lotada na unidade Rio Pardo, em Ribeirão Preto. Em 2020, após cinco anos de separação, ela registrou um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro informando que ele estaria indo à unidade onde ela trabalhava para fazer ameaças, inclusive de morte.

A Justiça concedeu medida protetiva pela qual ele não poderia ficar a menos de 100 metros de distância dela. Apesar disso, o ex-companheiro, segundo seu relato, continuava a frequentar o local, por ser amigo do diretor da unidade Rio Pardo da Fundação Casa.

Na reclamação trabalhista, ela disse que, desde a separação, fazia acompanhamento psicológico, e a situação no trabalho gerou insegurança e abalo emocional. Pediu, assim, para ser removida para Araraquara, onde morava seu pai, de 83 anos, que tinha problemas cardíacos e precisava de cuidados.

Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a lotação está condicionada à existência de vagas e que a transferência se dá por necessidade administrativa. Para o órgão, não há base legal para a mudança da empregada, e o interesse público deveria prevalecer sobre o privado.

Lei Maria da Penha prevê transferência

Para determinar a transferência, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto se baseou na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A norma prevê que, em caso de violência doméstica ou familiar, a servidora pública tem direito prioritário à remoção de local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica.

Para o juízo, a permanência da pedagoga na unidade de Ribeirão Preto a colocaria em situação de risco, pois uma declaração de seu psiquiatra alertava para a nocividade da presença do ex-companheiro para sua saúde psiquiátrica. De acordo com a sentença, no caso de conflito aparente entre o interesse da administração e a integridade física da mulher, há de preponderar o direito à vida.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) manteve a sentença

Decisão segue protocolo específico do CNJ

A Fundação Casa tentou rediscutir o caso no TST, mas o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou o recurso inviável. Segundo ele, a ordem de remoção tem respaldo no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, que trata, entre outras, das situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, reiterou que a Lei Maria da Penha, ao criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assegura expressamente o acesso prioritário à remoção da servidora pública.

Fonte: TST

 
25/10
  Comissão aprova projeto que prioriza pagamento de salários no serviço público
25/10
  Auxiliar de enfermagem que atuou como técnica deve ser indenizada por desvio de função
25/10
  Turma mantém decisão que exige perícia médica judicial para comprovação de deficiência em concurso público
25/10
  Auxiliar de enfermagem garante indenização por trabalhar em desvio de função no Hospital Presidente Vargas
25/10
  Trabalhador tem jornada reduzida para cuidar da saúde da mulher
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco