Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Empregadores devem combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Empregadores devem combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho
13/09/2024

Promover ações de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. Esse é o principal objetivo da campanha “Seu voto, sua voz - Assédio eleitoral no trabalho é crime”, promovida pela Justiça do Trabalho (JT) em todo o país.

A iniciativa é realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A intenção é conscientizar a sociedade sobre direitos e deveres de trabalhadores e empregadores no período eleitoral.

O assédio eleitoral acontece quando há coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, a fim de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. Também fica caracterizado quando ocorre distinção, exclusão ou preferência por trabalhador em razão da preferência política, inclusive no processo de admissão.

Conduta

O empregador tem a responsabilidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho, coibindo práticas ilegais, antiéticas, ou qualquer forma de violação de direitos fundamentais. Dessa forma, deve orientar e conscientizar líderes e gestores sobre o tema, não permitindo nem fomentando fóruns de discussão político-partidária em aplicativos de mensagem.

Outra medida estratégica para empregadores inibirem a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho é o incentivo ao uso de canais de denúncias por parte dos funcionários. Além disso, não devem expor a opção de voto de determinado trabalhador ou grupo de trabalhadores.

Já os trabalhadores podem comprovar a prática do assédio eleitoral de diversas formas. São consideradas provas eficazes o depoimento de testemunhas, mensagens de e-mail, postagens e comentários em redes sociais, imagens, áudios, ligações telefônicas gravadas, vídeos, documentos e/ou registros de ocorrências em canais internos da empresa ou em órgãos públicos.

Denúncias

Para denunciar atos de assédio eleitoral, os trabalhadores podem registrar a manifestação na Ouvidoria-Geral da JT  ou no site do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os TRTs também fazem o recebimento de denúncias, que são encaminhadas às autoridades competentes. Denúncias também podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), bem como aos sindicatos e às associações de trabalhadores.

Fonte: TRT 10ª Região

 
20/12
  Requerimento na Câmara dos Deputados busca descongelamento de benefícios para servidores
20/12
  Incabível conceder RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação do óbito por doença ocupacional decorre
20/12
  Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo
20/12
  Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será prioridade do governo
20/12
  Isenção de Imposto de Renda vai beneficiar maioria dos servidores públicos brasileiros
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco