Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down
14/11/2024

Decisão buscou dar efetividade à proteção da criança prevista na Constituição

Uma enfermeira da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), mãe de uma filha com Síndrome de Down, conseguiu flexibilizar sua jornada de trabalho para acompanhar a criança em atendimentos médicos e terapêuticos necessários ao seu desenvolvimento. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo por meio do qual a empresa pretendia rediscutir a decisão.

Mãe tinha dificuldade em conciliar horários

Na reclamação trabalhista, a enfermeira disse que era impossível conciliar sua carga semanal de trabalho com os horários para atendimento da filha. Com quatro anos na época, a menina tinha de fazer sessões regulares de fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia, entre outras, além de precisar de acompanhamento em casa. Requereu, assim, a redução da jornada de 36h para 18h semanais sem prejuízo salarial, em razão dos custos do tratamento.

A empresa, em sua defesa, disse que não há essa previsão na legislação que lhe é aplicável.

O juízo de primeiro grau determinou a redução da jornada em 50%, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, enquanto a criança tiver necessidade de ser submetida às terapias adequadas ao seu desenvolvimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) manteve a determinação.

Medida não se limita aos aspectos contratuais

No recurso de revista, a empresa sustentou que, na falta de previsão legal, a redução só seria possível por negociação coletiva. Mas o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, assinada pelo Brasil (Decreto Legislativo 186/2008), garante às crianças com deficiência atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer seus direitos em plenitude.

Essa e outras normas, segundo o relator, demonstram que a possibilidade de redução de jornada para a empregada que tem uma filha com deficiência é uma questão jurídica que não se limita aos aspectos legais e contratuais da relação de emprego. “A proteção do trabalhador é uma etapa imprescindível à tutela da pessoa com deficiência que dele depende diretamente”, afirmou.

Ainda de acordo com o ministro, as empresas estatais, como a Ebserh, devem atender ao interesse público na sua atuação. Nesse sentido, o TST vem decidindo reiteradamente que a pessoa responsável por alguém incapaz, que precisa de cuidados especiais constantes, tem direito à flexibilização da jornada sem perda salarial. Godinho Delgado assinalou também que a medida não causa ônus desproporcional ou indevido à Enserh, tendo-se em vista o salário da enfermeira e a quantidade de empregados em seu quadro funcional.

Processo relacionado: AIRR-642-63.2023.5.20.0008

Fonte: TST

 
20/12
  Requerimento na Câmara dos Deputados busca descongelamento de benefícios para servidores
20/12
  Incabível conceder RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação do óbito por doença ocupacional decorre
20/12
  Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo
20/12
  Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será prioridade do governo
20/12
  Isenção de Imposto de Renda vai beneficiar maioria dos servidores públicos brasileiros
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco