Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quarta-Feira, 04 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Estado não tem de indenizar candidato por adiamento de concurso em razão da Covid-19 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Estado não tem de indenizar candidato por adiamento de concurso em razão da Covid-19
22/11/2024

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que o Estado não tem o dever de indenizar um candidato pelo adiamento de prova de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à crise da Covid-19. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário no Plenário Virtual.

O tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.347). Dessa forma, a tese fixada deve ser aplicada a todos os casos semelhantes em andamento na Justiça.

Na origem, a ação foi apresentada por um candidato inscrito no concurso da Polícia Civil do Paraná para o cargo de investigador. O edital foi publicado em 8 de abril de 2020, e as provas foram marcadas para 21 de fevereiro de 2021. Na manhã do dia da prova, porém, a banca organizadora suspendeu o certame. O candidato, então, pediu indenização à Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora do concurso, e ao estado paranaense.

O juízo de primeiro grau e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais deferiram indenizações de R$ 1,5 mil por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais. O colegiado entendeu que a suspensão da prova no dia em que seria promovida exigiu que os candidatos se deslocassem e se expusessem à contaminação em locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, o que pode caracterizar o dano moral.

No recurso ao STF, a UFPR argumentou que a decisão contrariou a tese da corte no julgamento do Tema 671 da repercussão geral, que condicionava a responsabilização civil do Estado por danos causados a candidatos à demonstração de ilicitude da conduta administrativa.

Imprevisibilidade

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria e pela reafirmação da jurisprudência, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, observou que a decisão questionada contraria a jurisprudência da corte sobre o dever de indenizar do Estado e precedentes que afirmaram a constitucionalidade de medidas restritivas durante a crise sanitária.

No caso dos autos, Barroso frisou que motivos de biossegurança relacionados à Covid-19 impuseram o adiamento do concurso para mitigar riscos à saúde coletiva. A seu ver, a imprevisibilidade inerente à emergência sanitária afasta a responsabilidade civil do Estado pela imposição de medidas restritivas.

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

 
02/12
  COMUNICADO SINDICAL 41 de 2024
29/11
  Ministra Esther Dweck critica proposta de fim da estabilidade no funcionalismo
29/11
  STF reafirma que não cabe só ao Executivo propor definição de requisição de pequeno valor
29/11
  Reforma trabalhista pode ser aplicada em contratos antigos, decide TST
29/11
  Reconhecidos o tempo de trabalho em condições especiais e a revisão do benefício por tempo de contribuição em
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco