A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um funcionário público concursado que pretendia ter reconhecida a unicidade contratual dos períodos em que trabalhou como auxiliar administrativo e, em sequência, como analista de sistemas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE). O fundamento do colegiado é que foram dois concursos diferentes, e o primeiro contrato foi encerrado.
O funcionário trabalhou como auxiliar administrativo de julho de 2002 a novembro de 2007. Após ser aprovado em novo concurso público, passou ao cargo de analista de sistemas, de nível superior, no qual ficou até outubro de 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da CEEE
Na ação, ele pediu que todo esse período fosse considerado como um contrato só, para fins de benefícios relacionados ao tempo de serviço, como anuênios, aviso-prévio indenizado, FGTS e indenização suplementar. Seu argumento era o de que havia trabalhado de forma ininterrupta para a empresa.
Em sua defesa, a CEEE sustentou que a pretensão era inviável porque, quando um funcionário público se exonera, o vínculo com a administração pública é rompido. Ela destacou ainda que os concursos prestados diziam respeito a carreiras distintas.
Nova relação de emprego
O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Na avaliação do TRT, o funcionário esteve vinculado a dois contratos de trabalho distintos, com objetivos diferentes e após aprovação em processos seletivos também diferentes.
O relator do recurso de revista do analista, ministro Amaury Rodrigues, assinalou que a aprovação em outro concurso público dá início a uma nova relação de emprego, em outro cargo, sem nenhuma relação com o primeiro. Por isso, não se trata de readmissão.
Sendo a empresa uma sociedade de economia mista, o ministro lembrou que a CEE só pode contratar pessoal mediante concurso público, que, por sua vez, é uma forma de provimento originária, não aproveitando nenhuma vantagem relativa ao cargo anterior. A decisão foi unânime.
Fonte: Consultor Jurídico