Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Funcionário que mudou de cargo por concurso não pode unir contratos - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Funcionário que mudou de cargo por concurso não pode unir contratos
06/12/2024

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um funcionário público concursado que pretendia ter reconhecida a unicidade contratual dos períodos em que trabalhou como auxiliar administrativo e, em sequência, como analista de sistemas da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE). O fundamento do colegiado é que foram dois concursos diferentes, e o primeiro contrato foi encerrado.

O funcionário trabalhou como auxiliar administrativo de julho de 2002 a novembro de 2007. Após ser aprovado em novo concurso público, passou ao cargo de analista de sistemas, de nível superior, no qual ficou até outubro de 2021, quando aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da CEEE

Na ação, ele pediu que todo esse período fosse considerado como um contrato só, para fins de benefícios relacionados ao tempo de serviço, como anuênios, aviso-prévio indenizado, FGTS e indenização suplementar. Seu argumento era o de que havia trabalhado de forma ininterrupta para a empresa.

Em sua defesa, a CEEE sustentou que a pretensão era inviável porque, quando um funcionário público se exonera, o vínculo com a administração pública é rompido. Ela destacou ainda que os concursos prestados diziam respeito a carreiras distintas.

Nova relação de emprego

O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Na avaliação do TRT, o funcionário esteve vinculado a dois contratos de trabalho distintos, com objetivos diferentes e após aprovação em processos seletivos também diferentes.

O relator do recurso de revista do analista, ministro Amaury Rodrigues, assinalou que a aprovação em outro concurso público dá início a uma nova relação de emprego, em outro cargo, sem nenhuma relação com o primeiro. Por isso, não se trata de readmissão.

Sendo a empresa uma sociedade de economia mista, o ministro lembrou que a CEE só pode contratar pessoal mediante concurso público, que, por sua vez, é uma forma de provimento originária, não aproveitando nenhuma vantagem relativa ao cargo anterior. A decisão foi unânime.

Fonte: Consultor Jurídico

 
20/12
  Requerimento na Câmara dos Deputados busca descongelamento de benefícios para servidores
20/12
  Incabível conceder RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação do óbito por doença ocupacional decorre
20/12
  Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo
20/12
  Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será prioridade do governo
20/12
  Isenção de Imposto de Renda vai beneficiar maioria dos servidores públicos brasileiros
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco