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JT lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
JT lança robô que identifica casos de assédio eleitoral em ações trabalhistas
30/09/2024

Com a campanha eleitoral em andamento por todo o país, a Justiça do Trabalho (JT) lançou no dia 20/9 o Painel de Monitoramento de Combate ao Assédio Eleitoral no Trabalho. A ferramenta monitora petições iniciais ajuizadas e envia um alerta automático às unidades judiciárias sobre casos de assédio eleitoral entre as ações protocoladas.

Criado em maio deste ano no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná (PR), o robô foi nacionalizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para ser usado em todos os 24 TRTs. Nos últimos cinco meses, o robô analisou mais de 885 mil petições e identificou cerca de 180 processos relacionados ao tema “assédio eleitoral”.

O painel foi desenvolvido no âmbito do Projeto Solaria, uma “fábrica de robôs” criada pelo TRT-9 para desenvolver tecnologias de automação e liberar servidoras e servidores de tarefas repetitivas, proporcionando maior celeridade na tramitação processual. A ferramenta é uma das principais soluções da campanha da Justiça do Trabalho para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

Detalhamento dos dados

A ferramenta, que atualiza as informações em tempo real, possibilita identificar quais os estados com mais casos identificados, bem como quantas ações foram ajuizadas em cada mês de maio a setembro. A maioria dos casos, por exemplo, foi identificada no tribunal do Paraná (28 casos), São Paulo capital (27) e no interior do estado paulista (TRT-15 Campinas/SP), com 20 ações.

Julho aparece como o mês com mais identificações de processos que tenham o tema assédio eleitoral no trabalho entre as informações da petição inicial. Foram 50 ações filtradas pelo robô. No entanto, a primeira quinzena de setembro já apresenta 30 casos identificados.

O que é assédio eleitoral?

Segundo a Resolução CSJT 355/2023, assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador(a), no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política.

Também é assédio eleitoral quando, no ambiente de trabalho, ocorre distinção, exclusão ou preferência por um (a) trabalhador (a) em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

Fonte: TRT 10ª Região

 
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