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Julgamento da ADI 2135 no STF – é o fim do RJU dos servidores públicos? - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Julgamento da ADI 2135 no STF – é o fim do RJU dos servidores públicos?
08/11/2024

O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente na data de hoje, dia 06 de novembro de 2024, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 2135, ajuizada no ano 2000 contra a reforma administrativa trazida pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998.

A referida EC n. 19, entre outras coisas, trouxe nova redação ao art. 39 da Constituição, eliminando a obrigação de instituição de regimes jurídicos únicos para os servidores da União, Estados e Municípios.

A nova redação vigorou por um tempo, tendo sido suspensa por uma liminar concedida na referida ação em 2007.

Agora, com o julgamento definitivo da ADI, a decisão, que passará a valer a partir da sua publicação, deixará de ser obrigatória a instituição do Regime Jurídico Único na contratação de servidores públicos.

Trata-se, portanto, de uma total flexibilização de regime de contratações, que poderá se dar tanto pelo regime estatuário quanto pelo Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho) aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos.

O julgamento não decreta o fim do RJU, mas pode ser um início do fim, na medida em que os governos vão poder escolher o regime de contratação, daqui em diante.

Fonte: Wagner Advogados Associados

 
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