O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente na data de hoje, dia 06 de novembro de 2024, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI n. 2135, ajuizada no ano 2000 contra a reforma administrativa trazida pela Emenda Constitucional n. 19, de 1998.
A referida EC n. 19, entre outras coisas, trouxe nova redação ao art. 39 da Constituição, eliminando a obrigação de instituição de regimes jurídicos únicos para os servidores da União, Estados e Municípios.
A nova redação vigorou por um tempo, tendo sido suspensa por uma liminar concedida na referida ação em 2007.
Agora, com o julgamento definitivo da ADI, a decisão, que passará a valer a partir da sua publicação, deixará de ser obrigatória a instituição do Regime Jurídico Único na contratação de servidores públicos.
Trata-se, portanto, de uma total flexibilização de regime de contratações, que poderá se dar tanto pelo regime estatuário quanto pelo Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho) aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos.
O julgamento não decreta o fim do RJU, mas pode ser um início do fim, na medida em que os governos vão poder escolher o regime de contratação, daqui em diante.
Fonte: Wagner Advogados Associados