Acórdão da decisão ainda não foi publicado, mas definirá o entendimento para todos os processos em curso.
A Turma de Uniformização da Fazenda Pública decidiu, por maioria de votos, que professores do município de Silveira Martins (RS) têm direito à gratificação de unidocência, prevista na legislação municipal. O julgamento ocorreu em 13 de março de 2025, mas o acórdão ainda não foi publicado.
O caso envolve uma professora da rede municipal que recebia a gratificação de 20% sobre o vencimento básico, conforme estabelecido pela Lei nº 923/2007 e pela Lei nº 686/2003. No entanto, em maio de 2022, o município deixou de efetuar o pagamento do benefício, com base na Portaria nº 188/2022, sem apresentar justificativa plausível para a suspensão.
Diante da supressão do pagamento, a professora ingressou com ação judicial, contando com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados. A decisão da Turma de Uniformização reformou sentença anterior e determinou a manutenção do pagamento da gratificação aos docentes que exercem regência de classe.
O entendimento uniformizado impacta outros processos sobre o mesmo tema, que estavam suspensos aguardando definição. Após a publicação do acórdão, os casos devem ser julgados favoravelmente aos professores.
Fonte: Wagner Advogados Associados