Você paga o Plano de Saúde e
na hora que precisa tem o atendimento negado, e se sente desamparado no momento
em que está mais vulnerável. Numa situação desta, é preciso fazer contato de
imediato com a operadora para exigir solução. Em casos de urgência e emergência
não pode haver negativa de atendimento.
Todos os Tribunais de
Justiça do país mantêm um juiz de plantão (24 horas por dia, mesmo no período
de recesso da Justiça) para atender os casos de urgência, como o de um plano de
saúde que não autoriza uma internação ou uma cirurgia em que o paciente não
pode esperar.
Mesmo nas situações em que
não há urgência, há a possibilidade de recorrer à Justiça, à ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) e aos órgãos de defesa do consumidor.
O que fazer em caso de
negativa de atendimento pelo Plano de Sade
A operadora que se negar a
cobrir determinado procedimento deverá fazer essa comunicação por escrito,
sempre que o beneficiário do plano solicitar. A negativa deverá estar em
linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a
justifique. A operadora que não fornecer a negativa por escrito pode ser
multada pela ANS em R$ 30 mil.
Em 2013, o item cobertura
foi o tema que mais gerou demandas por parte dos beneficiários, segundo a ANS.
Esse assunto foi responsável por mais de 70% das demandas recebidas pela
agência.
Cobertura de procedimentos
pode ser consultada
Em caso de dúvidas sobre o
que realmente o plano de saúde deve ou não cobrir, você pode consultar o Rol de
Procedimentos, onde constam todos os procedimentos que um plano de saúde deve
cobrir.
Atualmente o Rol inclui mais
de 3.195 procedimentos e a partir de janeiro próximo serão mais 21 novos
procedimentos, ampliando a lista para 3.216. Consulte a lista de procedimentos
que o plano de saúde deve cobrir.
O que fazer em caso de
negativa de atendimento pelo Plano de Sade
É preciso ter muita atenção
com a modalidade do plano de saúde ou quando for contratar, pois cada tipo de
plano inclui coberturas distintas. Os planos da modalidade ambulatorial só
cobrem os atendimentos e exames realizados em ambulatórios ou consultórios.
Já os planos da modalidade
hospitalar cobrem apenas os atendimentos realizados durante a internação
hospitalar e a remoção do paciente para outra unidade. Apenas os planos na
modalidade referência cobrem ambos os atendimentos (ambulatorial e hospitalar).
Fonte: PROTESTE