Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quarta-Feira, 30 de Outubro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Odontóloga do IFMA deve cumprir jornada de trabalho de 30 horas semanais - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Odontóloga do IFMA deve cumprir jornada de trabalho de 30 horas semanais
30/08/2024

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma odontóloga do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) continuar cumprindo jornada de trabalho de 30 horas semanais.

De acordo com os autos, a servidora pública após 18 anos exercendo a mesma jornada foi notificada pelo órgão público da alteração de 30 para 40 horas semanais.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, ao analisar o caso, explicou que “embora o Decreto-Lei n. 1.445/76, por meio dos seus arts. 15 e 16, discipline que o expediente de trabalho dos odontólogos é de 40 horas semanais, podendo ser reduzido para 30 horas com salário proporcional, outro diploma que merece atenção é o Decreto-Lei n. 2.140/84, cujo art. 6º estabelece que a jornada de trabalho dos servidores públicos ocupantes do cargo de odontólogos será de 30 horas, extinguindo o regime de 40 horas semanais”.

Para o magistrado, deve prevalecer a norma especial sobre a geral, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o MS 33853/DF, entendeu que aos servidores odontólogos deve ser aplicada a jornada estabelecida no Decreto-Lei 2.140/1984, de 30 horas.

Nesses termos, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso da servidora para reconhecer-lhe o direito à jornada de 30 horas semanais.

Processo relacionado: 0008972-05.2007.4.01.3700

Fonte: TRF 1ª Região

 
25/10
  Empregada pública consegue remoção para outra cidade após sofrer violência doméstica
25/10
  Comissão aprova projeto que prioriza pagamento de salários no serviço público
25/10
  Auxiliar de enfermagem que atuou como técnica deve ser indenizada por desvio de função
25/10
  Turma mantém decisão que exige perícia médica judicial para comprovação de deficiência em concurso público
25/10
  Auxiliar de enfermagem garante indenização por trabalhar em desvio de função no Hospital Presidente Vargas
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco