A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (30/8), duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a exigência de nível superior para a ocupação de cargos de técnico no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e no Ministério Público da União.
Na ADI 7.709, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, a PGR questiona dispositivos da Lei 14.456/2022 que alteraram a Lei 11.416/2006 para exigir ensino superior completo para a investidura na carreira de técnico judiciário do Poder Judiciário da União.
A norma viola o inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, segundo a PGR, por avançar em matéria de iniciativa reservada ao STF ao tratar de requisito de cargo do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União.
A mudança ainda partiu de emenda parlamentar sem pertinência temática com o conteúdo da proposição original, de iniciativa do TJ-DF, que pretendia transformar cargos vagos de auxiliar e de técnico em vagas de analista judiciário.
Também no MPU
Já na ADI 7.710, a PGR afirma que dispositivos da Lei 14.591/2023, que alteraram a Lei 13.316/2016, vulneram os parágrafos 2º e 5º dos artigos 127 e 128 da Constituição, respectivamente, por também serem oriundos de emenda parlamentar sem pertinência temática com o conteúdo da proposição original, de iniciativa legislativa do MPU.
O trecho questionado elevou o requisito de escolaridade exigido para cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público de nível médio para superior, prerrogativa do próprio Ministério Público.
Em ambas ações, a PGR pede suspensão cautelar dos dispositivos. Na segunda ADI, relatada pelo ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, ainda destaca a urgência do pedido, tendo em vista a expectativa de publicação de edital em outubro para concurso público do MPU, com 404 cargos vagos de técnico.
Fonte: Consultor Jurídico