As dificuldades financeiras causadas pela crise da Covid-19 justificam a falta de reajuste da remuneração dos servidores públicos. Com esse entendimento, a Vara Única de Mangaratiba (RJ) trancou um processo de impeachment instaurado contra o prefeito local com base na falta de revisão anual dos salários do funcionalismo.
A lei que traz o estatuto jurídico dos servidores de Mangaratiba prevê reajuste anual da remuneração, e a Câmara dos Vereadores iniciou o processo de impeachment com a alegação de que o prefeito não apresentou demonstração técnica para deixar de revisar os valores nos últimos anos. O chefe do Executivo, então, acionou a Justiça.
O juiz Richard Robert Fairclough explicou que a Constituição não exige a alteração dos salários dos servidores e que as autoridades podem decidir pelo reajuste ou não com base nas suas “limitações orçamentárias”.
Por outro lado, a administração pública precisa “se pronunciar, de forma fundamentada, a respeito da impossibilidade de reposição da remuneração dos servidores públicos” em determinado ano.
No caso julgado, Fairclough destacou que os “impedimentos financeiros” da prefeitura de Mangaratiba são “evidentes, notórios e públicos”. Para ele, isso justifica o atraso no reajuste: “Considero não haver justa causa para a deflagração de processo de impeachment”.
Na decisão, o juiz destacou também que a ação foi proposta em 2022, “quando ainda havia rastros deixados” pela crise da Covid-19.
Fonte: Consultor Jurídico