Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
Professor consegue redução na carga horária para cuidar de filha com autismo - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Professor consegue redução na carga horária para cuidar de filha com autismo
06/09/2024

A redução da carga horária dos servidores que tenham sob seus cuidados filho com deficiência tem a finalidade de resguardar o direito da criança, propiciando-lhe melhores condições de cuidado e tratamento.

O entendimento é da juíza Liliam Margareth da Silva Ferreira, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia, que reduziu a carga de um professor que tem uma filha com autismo. A jornada passará de oito horas para seis horas diárias.

Segundo a juíza, a Lei 20.756/2020, de Goiás, que rege o regime jurídico dos servidores públicos do estado, prevê a possibilidade de redução da carga horária de servidores que cumprem o período de 40 horas semanais, como o autor do pedido.

“Negar o pedido de redução de carga de trabalho, conforme pretende o autor, implicaria em verdadeira afronta ao direito social constitucionalmente garantido a pessoas nessa condição, diante da necessidade de ser acompanhada e cuidada, reflexo da proteção maior da criança com deficiência”, disse a juíza na decisão.

Remoção

O autor, também pessoa com autismo, também solicitou a remoção para um local mais próximo de onde sua família reside.

A juíza considerou que ele deverá permanecer na unidade escolar em que atua, porque ainda está em período de estágio probatório.

Atuou no caso o advogado Daniel Assunção, que comemorou a decisão. Segundo explicou, esse tipo de redução é concedida também a servidores com deficiência.

“Essa redução de carga horária poderá ser concedida ao servidor que seja pessoa com deficiência e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, sem que haja prejuízos à remuneração”, disse.

Fonte: Consultor Jurídico

 
20/12
  Requerimento na Câmara dos Deputados busca descongelamento de benefícios para servidores
20/12
  Incabível conceder RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação do óbito por doença ocupacional decorre
20/12
  Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo
20/12
  Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será prioridade do governo
20/12
  Isenção de Imposto de Renda vai beneficiar maioria dos servidores públicos brasileiros
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco