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Redução de jornada pela Justiça não exige parecer administrativo prévio - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Redução de jornada pela Justiça não exige parecer administrativo prévio
20/12/2024

O Poder Judiciário pode apreciar um pedido de redução de jornada de um trabalhador, que, com isso, pretende acompanhar um familiar com deficiência, ainda que a demanda não tenha sido tratada antes na via administrativa.

Com esse entendimento, o juiz Murilo Izycki, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), ordenou a redução em 50% da jornada de uma enfermeira contratada em regime celetista pela prefeitura do município, sem que haja perda de vencimentos.

Redução de jornada

A trabalhadora pediu a redução para acompanhar o tratamento diário do filho, que foi diagnosticado com transtorno do espectro autista.

À Justiça, a prefeitura de Atibaia alegou que o pedido não havia sido submetido antes à via administrativa, em que passaria pela análise de uma comissão multidisciplinar, conforme prevê uma lei municipal.

Um documento acostado aos autos comprovou que a trabalhadora havia, sim, formalizado o pedido de redução junto à prefeitura. “De qualquer forma”, escreveu o magistrado dedicado ao caso, “conforme determina o art. 5, XXXV da CF, não se excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, não podendo se condicionar o exercício do direito à superação de via administrativa, que, por muitas vezes, é morosa”.

Com isso, o juiz afastou os argumentos da defesa e manteve a redução de jornada, já ordenada antes ao deferir tutela de urgência em favor da autora.

Fonte: Consultor Jurídico

 
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