Decisão liminar reduziu a jornada diária para 6 horas para possibilitar o acompanhamento do filho da servidora.
A 7ª Vara Federal do Distrito Federal determinou que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) reduza a jornada de uma servidora, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação, de 8 para 6 horas diárias. A decisão se baseia na legislação que garante aos pais o direito à jornada reduzida para acompanhar filhos com transtorno do espectro autista (TEA) em consultas e tratamentos médicos.
O magistrado fundamentou sua decisão na necessidade de acompanhar o filho da servidora, portador de TEA, em procedimentos médicos e pedagógicos. O caso envolve também transtorno obsessivo compulsivo (TOC) e transtorno de ansiedade generalizada (TAG), exigindo medicação diária em horários fixos e uma vigilância completa nas rotinas do menor.
A decisão judicial aplicou dispositivos da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Regime Jurídico Único dos Servidores Federais. Além disso, o magistrado considerou a farta prova médica apresentada no processo por meio de laudos de especialistas que atendem o menor.
O entendimento do magistrado ressalta a plausibilidade do direito em relação à alegação da deficiência do dependente da servidora e à necessidade de redução de jornada para acompanhamento das inúmeras atividades relacionadas ao tratamento do filho.
A ação foi conduzida com o apoio do Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e contou com a representação jurídica de Wagner Advogados Associados. A decisão, concedida em caráter liminar, ainda não é definitiva.
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Fonte: Wagner Advogados Associados /Imagem: FreePik