A ação foi proposta através da assessoria do SINTUFEPE e restou garantido o direito ao pagamento do valor indenizatório.
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) foi condenada a pagar indenização referente às diferenças salariais decorrentes de desvio de função. A decisão, que garantiu o direito ao pagamento do valor indenizatório, foi proferida em favor de uma servidora do quadro da instituição. A servidora, originalmente designada como Servente de Limpeza, estava exercendo atividades inerentes ao cargo de Assistente em Administração.
A ação, proposta através da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção Sindical da Universidade Federal de Pernambuco (SINTUFEPE-SS/UFPE), contou com a assessoria jurídica de Wagner Advogados Associados, Calaça Advogados Associados e Theobaldo Pires S. I. de Advocacia. A sentença foi respaldada no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, destacando que a servidora que desempenha função diversa daquela inerente ao cargo para o qual foi investida, embora não tenha direito ao reenquadramento, tem o direito de receber as diferenças remuneratórias.
A conduta adotada pela instituição foi considerada uma violação ao princípio constitucional da isonomia, além de configurar enriquecimento da Administração ao se beneficiar de mão de obra fornecida sem devida contraprestação.
O processo ainda está sujeito a recurso.
Fonte: Wagner Advogados Associados