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Servidores não incluídos no e-Social receberão o abono salarial a partir de outubro - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
Servidores não incluídos no e-Social receberão o abono salarial a partir de outubro
21/03/2025

Governo federal detectou que pelo menos 860 mil servidores não tiveram seus nomes incluídos por órgãos públicos no e-Social, o que inviabilizou o pagamento do abono dentro do calendário

Estima-se que cerca de 860 mil servidores públicos de órgãos municipais, estaduais, federais e de instituições internacionais deixaram de entrar no calendário do abono salarial, que teve início em fevereiro, porque não foram incluídos por seus empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que tinha data de ser entregue ao e-Social até 19 de agosto de 2024.

O governo federal notou essa distorção e, nesta segunda-feira (10), o Ministério do Emprego e Trabalho (MTE), publicou uma resolução , a partir de proposta do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), estendendo o prazo para os empregadores fazerem a correção até o dia 20 de junho de 2025. Com isso, os servidores desses órgãos públicos que ficaram de fora do início do calendário de pagamento do abono salarial, passarão a receber a partir de 15 de outubro deste ano. Após essa data, receberão no calendário do exercício de 2026.

“Esse problema foi descoberto quando o governo federal ‘bateu’ as informações do e-Social com dados de emprego e que se constatou uma diferença grande. Como os órgãos públicos entraram na última etapa do e-Social foi detectada essa discrepância entre os dados de empregos formais e quem tinha direito ao abono salarial”, conta Clovis Scherer, economista que assessora a CUT no Codefat.

O economista esclarece que “o valor do PIS/PASEP de um salário mínimo é para quem recebe mensalmente até dois mínimos, e é referente ao ano de 2023. O prazo entre o ano trabalhado e o ano que se recebe é sempre de 24 meses e, esses servidores mesmo tendo trabalhado em 2023 ficaram sem receber porque seus empregadores não deram a informação dentro do prazo”.

A consulta ao calendário do abono para esses trabalhadores e trabalhadoras estará aberta a partir do dia 5 de outubro de 2025 na Carteira de Trabalho digital ou no portal gov.br.

Para ter direito o trabalhador precisa:

-Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

-Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/e-Social.

O pagamento do Abono Salarial pode ser realizado:

- Por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital;

- Por crédito pelo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA;

- Nos caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha;

- Em agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.

Pagamento no Banco do Brasil - O pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos UF pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).

Como consultar o Abono Salarial

Para consultar o Abono Salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador deve atualizá-lo, acessar a aba “Benefícios”, selecionar “Abono Salarial” e clicar em “Pagamentos” para verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

A consulta também pode ser feita pelo portal GOV.BR ou pelo telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. Outra opção é comparecer a uma unidade das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no seu estado.

Entenda a diferença entre abono salarial e PIS

O Fundo PIS/PASEP é até hoje confundido porque o tributo pago pelas empresas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, é originário do PIS.

O economista Clovis Scherer explicou que o abono do PIS ficou no imaginário popular e até hoje os benefícios são confundidos. Uma coisa é o abono salarial que a pessoa tem direito a sacar anualmente. Outra coisa é o valor do Fundo PIS/PASEP que está à disposição de quem tem direito.

Com a extinção do Fundo, os governos passaram a manter esse dinheiro sendo corrigido com juros para que não perca o valor.

Fonte: Portal CUT

 
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