O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve na última sexta-feira (21/2) a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de uso da contribuição previdenciária atrasada e paga após a reforma da Previdência de 2019 para contabilização da regra de transição da aposentadoria por tempo mínimo de contribuição.
Os ministros analisaram, em sessão virtual, embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contestavam a decisão do último ano na qual o STF reconheceu a repercussão geral da questão. A decisão foi unânime.
Com isso, o tribunal será responsável por fixar uma tese válida para todos os casos sobre o tema no país. Ainda não há uma data marcada para o julgamento do mérito.
“O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, assinalou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em seu voto no julgamento dos embargos.
Quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso, em 2024, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, ressaltou que a questão é relevante e que há um grande número de processos sobre o tema, com risco de decisões conflitantes. Somente no STF, foram identificados 91 casos semelhantes.
No recurso extraordinário, o INSS questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Essa corte concedeu aposentadoria a uma mulher que não pagou a contribuição previdenciária antes da reforma da Previdência.
Os valores foram quitados somente depois da promulgação da emenda constitucional que instituiu a reforma. O TRF-4 entendeu que isso não altera o tempo de serviço da segurada, mas o INSS alega que a contribuição atrasada não pode ser usada para atender à regra de transição.
Fonte: Consultor Jurídico