Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 03 de Abril de 2025
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
STF mantém repercussão geral sobre contribuição atrasada para tempo de aposentadoria - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
STF mantém repercussão geral sobre contribuição atrasada para tempo de aposentadoria
28/02/2025

O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve na última sexta-feira (21/2) a repercussão geral do julgamento sobre a possibilidade de uso da contribuição previdenciária atrasada e paga após a reforma da Previdência de 2019 para contabilização da regra de transição da aposentadoria por tempo mínimo de contribuição.

Os ministros analisaram, em sessão virtual, embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que contestavam a decisão do último ano na qual o STF reconheceu a repercussão geral da questão. A decisão foi unânime.

Com isso, o tribunal será responsável por fixar uma tese válida para todos os casos sobre o tema no país. Ainda não há uma data marcada para o julgamento do mérito.

“O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória, não se mostrando necessários quaisquer reparos”, assinalou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em seu voto no julgamento dos embargos.

Quando o Supremo reconheceu a repercussão geral do caso, em 2024, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente da corte, ressaltou que a questão é relevante e que há um grande número de processos sobre o tema, com risco de decisões conflitantes. Somente no STF, foram identificados 91 casos semelhantes.

No recurso extraordinário, o INSS questiona uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Essa corte concedeu aposentadoria a uma mulher que não pagou a contribuição previdenciária antes da reforma da Previdência.

Os valores foram quitados somente depois da promulgação da emenda constitucional que instituiu a reforma. O TRF-4 entendeu que isso não altera o tempo de serviço da segurada, mas o INSS alega que a contribuição atrasada não pode ser usada para atender à regra de transição.

Fonte: Consultor Jurídico

 
28/03
  INSS não pode obrigar beneficiário a fazer exames periódicos de revisão baseados em norma posterior ao início
28/03
  Corte Especial decide em repetitivo que juiz pode exigir documentos para coibir litigância abusiva
28/03
  Justiça garante pagamento de gratificação a professores de Silveira Martins/RS.
28/03
  Filho maior com deficiência intelectual poderá receber pensão mesmo que possa trabalhar.
28/03
  União deverá indenizar sucessores de agricultor em decorrência de perseguição política
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco