Segundo a decisão, os estados e o Distrito Federal podem definir regras complementares adequadas à realidade local.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou norma do Estado do Paraná que prevê o início do pagamento das aposentadorias dos servidores estaduais a partir do mês seguinte ao da concessão do benefício. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6849, julgada na sessão virtual encerrada em 18/11.
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, argumentava que os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS – Lei federal 8.213/1991) seriam a regra geral para os regimes próprios dos integrantes da federação.
Em voto pela constitucionalidade da norma, o ministro Dias Toffoli (relator) afastou esse argumento. Ele explicou que, em matéria de previdência social, a Constituição estabelece que a competência da União se limita às regras gerais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal editar normas suplementares.
Como não há norma geral sobre esse ponto, a fixação do início de pagamento de aposentadoria é um aspecto do regime próprio, a ser definido por cada ente competente de forma adequada à sua realidade atuarial específica.
Fonte: STF