Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Quinta-Feira, 21 de Novembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
TRF1 determina anulação de teste de barra fixa de candidato que realizou prova em barra flexível - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TRF1 determina anulação de teste de barra fixa de candidato que realizou prova em barra flexível
06/09/2024

Um candidato ao cargo de Policial Rodoviário Federal, que foi excluído do concurso público após ser reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF) por não ter conseguido realizar três flexões consecutivas em barra fixa, garantiu o direito de ser nomeado e empossado. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).

O candidato, em suas alegações, sustentou que não atingiu o objetivo porque a barra não era fixa, conforme previsto no edital do processo seletivo, mas sim flexível, vindo a prejudicar o seu desempenho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que ficou comprovado nos autos que a barra utilizada na realização do teste de flexão em barra fixa “apresenta os padrões que são destinados para a prática de ginástica olímpica, ou seja, é uma barra que possui certa flexibilidade/envergadura (barra não rígida, não fixa), destinada a movimentos giratórios dos atletas daquele esporte, justamente para favorecer a execução dos exercícios de ginástica”.

Para o magistrado, havendo divergência entre o edital e o teste realizado, é possível a intervenção do Poder Judiciário para determinar a anulação do teste de barra fixa do candidato.

Nesses termos, foi mantida a sentença. A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator.

Processo relacionado: 1007464-23.2019.4.01.3300

Fonte: TRF 1ª Região

 
14/11
  COMUNICADO SINDICAL 38/2024
14/11
  Enfermeira terá jornada reduzida para cuidar de filha com Síndrome de Down
14/11
  TNU decide que contribuição abaixo do valor mínimo mensal não impede reconhecimento da qualidade de segurado
14/11
  A estabilidade dos servidores públicos no Brasil e os riscos de uma comparação superficial
13/11
  COMUNICADO SINDICAL 37/2024
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco