Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
TRT-2 declara PAD nulo por ausência de imparcialidade de comissão de apuração. - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TRT-2 declara PAD nulo por ausência de imparcialidade de comissão de apuração.
19/07/2024

TRT-2 declara PAD nulo por ausência de imparcialidade de comissão de apuração.

Pode ser declarado nulo todo processo administrativo disciplinar em que a autoridade abusa de seu poder para atingir um objetivo diferente do previsto em lei.

Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) para reconhecer a nulidade de um PAD por ausência de imparcialidade de integrantes da comissão preliminar de apuração.

Na ação, o autor, investigado em um PAD, sustentou que o procedimento deve ser conduzido por uma comissão de servidores efetivos e estáveis, o que não teria ocorrido no seu caso, em que o presidente da comissão de apuração preliminar seria ocupante de cargo em comissão. Além disso, ele sustentou que foi negada a produção de provas e o testemunho de uma funcionária subordinada a um outro acusado no processo.

Controle judicial

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Sidnei Alves Teixeira, apontou que atos discricionários como processos administrativos disciplinares são passíveis de controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites legais.

“Nesse sentido, dentre as teorias utilizadas para permitir a revisão de ato administrativo pelo Poder Judiciário, pode-se mencionar a teoria do desvio de poder, na qual a autoridade se utiliza da discricionariedade para atingir escopo diverso daquele que foi defendido pela lei. Em tais situações, poderá ser judicialmente declarada a nulidade do ato, tendo em vista que este foi praticado ao arrepio do interesse público, conforme já salientado, estabelecido pela lei”, registrou o magistrado.

Ele apontou também que a negativa do testemunho da servidora subordinada a um dos investigados violou o artigo 275 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do estado, que estabelece que “não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste”.

Fonte: Consultor Jurídico

 
20/12
  Requerimento na Câmara dos Deputados busca descongelamento de benefícios para servidores
20/12
  Incabível conceder RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação do óbito por doença ocupacional decorre
20/12
  Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo
20/12
  Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será prioridade do governo
20/12
  Isenção de Imposto de Renda vai beneficiar maioria dos servidores públicos brasileiros
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco