Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP - Home Page
 
  Olímpia-SP, Sábado, 21 de Dezembro de 2024
 
  Página Inicial
  Quem Somos
  Palavra do Presidente
  Diretoria
  Editais
  Atas
  Previdência
  Estatuto
  Legislação
Juridico
  Prestação de Contas
  Convênios
  Notícias
  Filie-se
  Links Úteis
 

Fale Conosco

 
 
Convênios e Parcerias  
 
Notícias
 
TRT-9 mantém justa causa de homem demitido por assédio sexual - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia-SP
TRT-9 mantém justa causa de homem demitido por assédio sexual
01/11/2024

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) indeferiu o pedido de reversão de justa causa a um trabalhador demitido por praticar assédio sexual contra uma colega, dentro e fora do ambiente de trabalho. A conduta foi comprovada por testemunhas. A empresa, instalada em Campo Largo (PR), atua na distribuição de materiais de construção, e havia demitido o funcionário pelo comportamento agressivo.

Com a manutenção da justa causa, o trabalhador não receberá verbas rescisórias, a multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o encaminhamento do seguro-desemprego. O colegiado do TRT-9 julgou o caso tendo por consideração a perspectiva de gênero para combater a estrutura machista da sociedade, que desvaloriza as trabalhadoras.

A 4ª Turma destacou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça e a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, “expressa um compromisso para eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho”.

“De modo semelhante, o Protocolo do CNJ constitui importante instrumento sobre a questão da igualdade e também um guia para que os julgamentos possam garantir o direito à igualdade e à não discriminação de todas as pessoas”, explicaram os desembargadores.

Iniciado em fevereiro de 2020, o contrato de trabalho do funcionário perdurou até a demissão por justa causa, ocorrida em março de 2023. O empregado ajuizou ação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa e uma indenização por danos morais, alegando que a punição foi desproporcional.

Ele minimizou a sua conduta, ressaltando que, no dia a dia, é bem possível que “ocorram brincadeiras de mau gosto e até mesmo falta de educação ou pequenas grosserias entre os colaboradores”.

Olhar lascivo

Testemunhas que trabalhavam próximas ao empregado demitido confirmaram as agressões. Disseram que o trabalhador direcionava gestos e olhares lascivos e desrespeitosos à vítima e a perseguia, insistentemente. Em uma ocasião, ela se dirigiu à coordenadoria do setor e, aos prantos, falou sobre as investidas do empregado, destacando que não havia contado antes porque tinha medo.

A 4ª Turma afirmou que o caso traz “contornos delicados”, que atraem o entendimento expresso na Convenção 190 da OIT, que passou a ter vigência internacional em 2021, e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

O relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, frisou que os fatos ocorridos representam a prática descrita pelo protocolo, em que a vítima se sente constrangida a expor os fatos no ambiente laboral e o assédio se mantém até um determinado limite.

Diz o documento do CNJ: “Os constrangimentos perpetrados pelos assediadores no ambiente de trabalho, não raras vezes, são repetidos no seu ambiente familiar e vice-versa. Muitas dessas microagressões, por serem tão repetidas no dia a dia da vítima, passam a ser invisibilizadas, banalizadas e naturalizadas, de modo que a vítima se sente constrangida a expor os fatos, com receio de ser reprimida e repreendida, naquele ambiente tóxico no qual ela está inserida”.

O caso também se ajusta à Convenção 190 da OIT, que prevê o compromisso para eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. “Embora ainda não tenha sido ratificada pelo Brasil, ela pode ser invocada como norma de direito comparado, especialmente em sua parte conceitual, que trata da violência e do assédio com base no gênero”, decidiu o colegiado.

Fonte: Consultor Jurídico

 
20/12
  Requerimento na Câmara dos Deputados busca descongelamento de benefícios para servidores
20/12
  Incabível conceder RMI de pensão por morte ante a falta de comprovação do óbito por doença ocupacional decorre
20/12
  Menina autista garante recebimento de BPC mesmo com renda familiar per capita superior a ¼ do salário mínimo
20/12
  Isenção para quem ganha até R$ 5 mil será prioridade do governo
20/12
  Isenção de Imposto de Renda vai beneficiar maioria dos servidores públicos brasileiros
Mais Notícias     
 
 
Filie-se agora!
 
Transparência - Prestação de Contas
 
Unimed Rio Preto
 
HB SAÚDE S/A
 
Oral Sin - Olímpia
 
São Francisco Odonto
 
AUSTAclínicas
 
Sisnatur Card
 
UNINTER EDUCACIONAL S.A.
 
Fesspmesp - Sindicato dos Servidores
 
Colégio Liceu Olímpia
 
 

 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Olímpia
 
 
 
Endereço
Rua Sete de Setembro, nº 456, Centro
CEP: 15400-000 - Olímpia-SP
 
 
 
 
 
Fale Conosco