Pacote do governo limita a isenção para quem ganha mais de R$ 20 mil por mês
O governo vai limitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados que têm doenças graves e ganham a partir de R$ 20 mil por mês, segundo medida anunciada em seu pacote de ajuste fiscal.
Pela regra atual, servidores aposentados e aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm uma doença grave listada na legislação não têm cobrança do imposto sobre o valor do benefício. A isenção vale mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Segundo o governo, quem ganha até R$ 20 mil mensais continuará isento. O teto do INSS, que é o valor máximo pago em aposentadorias e pensões do regime privado, é de R$ 7.786,02 em 2024.
Nada mudará com relação às deduções por despesas médicas, que podem ser abatidas na declaração do Imposto de Renda por todos os contribuintes, sem limite para o valor de gastos com clínicas, tratamentos e outros pagamentos de saúde no ano. "Tudo que se gasta com saúde vai poder ser deduzido do Imposto de Renda", afirma o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan.
Segundo Durigan, os aposentados eram isentos e passarão a pagar imposto poderão abater todas as despesas que tiveram no ano com tratamentos médicos.
DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR NA APOSENTADORIA
(especificadas na lei 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV)
alienação mental
cardiopatia grave
cegueira
contaminação por radiação
doença de Parkinson
esclerose múltipla
espondiloartrose anquilosante
estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
hanseníase
hepatopatia grave
nefropatia grave
neoplasia maligna
paralisia irreversível e incapacitante
Aids (síndrome da imunodeficiência adquirida)
tuberculose ativa
Pela legislação, também há isenção se a aposentadoria foi gerada devido a um acidente em serviço e para aposentados com doenças profissionais.
A isenção do IR sobre o benefício para quem é aposentado e tem doença grave ocorre só após o INSS analisar a documentação do segurado. Além do número do CPF e demais documentos pessoais, o segurado apresenta laudos médicos que comprovem o direito ao INSS. A doença tem que ter sido confirmada com base em conclusão da medicina especializada.
Fonte: Folha de São Paulo