Nota de esclarecimento
Em relação ao Processo nº 400.01.2011.000700-7/000000-000-controle 113/11, temos a esclarecer o seguinte:
1º - No referido Processo solicitamos a devolução dos valores cobrados indevidamente a titulo de contribuição previdenciária desde a instituição da Lei 2.906/2001.
Com esta lei em vigor passou-se a cobrar contribuição previdenciária sobre as seguintes rubricas; licença-prêmio em pecúnia, férias em pecúnia e 1/3 de férias , sendo que estas verbas não eram utilizadas para média de calculo para a aposentadoria.
Assim originou o Processo, que após tramitar em todas Estância, condenou o Olímpia Prev. restituir os valores referente as seguintes verbas; licença-prêmio em pecúnia, férias em pecúnia e 1/3 de férias, com a limitação do prazo de 5 (cinco) anos ao ajuizamento da demanda, aos servidores filiados do Sindicato autor.
Portanto a decisão de pagar apenas os servidores sindicalizados à época ao ajuizamento da ação, não é do Sindicato ou do Olímpia Prev., e sim da sentença expedida pela justiça.
Esperamos assim esclarecer aos servidores que nossa prerrogativa sempre foi e sempre será defender os direitos da categoria, mais em qualquer demanda somos obrigados a enviar a relação dos servidores sindicalizados para comprovar o vinculo, precisamos que os servidores acreditem em nossa entidade, visto que sozinhos pouco conseguiremos, mais unidos somos fortes.
Saudações.
Jesus Buzzo