O piso nacional salarial profissional nacional para os Professores da Educação Básica, foi instituído pela Lei nº 11.738 de 16 de julho de 2008.
A lei determina que o valor do piso mínimo nacional deve ser pago aos profissionais com nível médio de formação, no inicio de carreira, e com a jornada de 40 horas semanais.
Os vencimentos das demais jornadas de trabalho deverão ser calculados proporcionalmente as horas trabalhadas.
A União deverá complementar os valores aos Estados e Municípios que apresentam dificuldades em cumprir a lei, ficando os mesmos obrigados a justificar sua incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade de complementação dos recursos.
O piso mínimo nacional dos Profissionais da Educação Básica é um direito, e, é calculado sobre o percentual do que é gasto por aluno da rede pública de ensino.
Muitos Estados e Municípios já pagam aos seus profissionais valores iguais ou acima do piso nacional, sendo assim, nestes casos não será aplicado o “reajuste de 34%” a esses profissionais.
O que não podemos é ficar propagando que os Professores vão ter um “reajuste de 34%”, o maior reajuste da história, deste país.
Concluindo, defendemos que todos os professionais devem ter direito a um piso mínimo nacional, e assim acabar com as explorações de várias categorias.
LUTA, UNIÃO, TRABALHO E AÇÃO.
JESUS BUZZO